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Tasi 2015 em Milão: prazos, taxas e descontos

Três taxas e um esquema de deduções com oito colchetes: os números a serem levados em consideração para calcular a Tasi no município de Milão não mudaram em relação ao ano passado, mas o prazo para pagar o depósito mudou - Faltam apenas alguns dias .

Tasi 2015 em Milão: prazos, taxas e descontos

A Tasi 2015 no município de Milão é calculada com referência à resolução de 23 de junho de 2014. Portanto, se os ativos imobiliários não mudaram nos últimos meses, para saber quanto adiantamento deve ser pago, é suficiente recuperar o valor total desembolsado para a Tasi 2014 e divida por dois. Comparado ao ano passado, de fato, o governo não mudou as taxas ou descontos.

Eventuais alterações devem ser comunicadas até ao próximo dia 28 de outubro (prazo para publicação das resoluções municipais relativas a 2015 no site do Tesouro) e afetarão apenas o saldo, que será pago até 16 de dezembro. De qualquer forma, na capital lombarda, as taxas de Imu e Tasi já foram empurradas para o nível máximo, por isso é improvável que sejam alteradas. A única mudança importante que os contribuintes milaneses devem levar em conta neste momento diz respeito ao cronograma de pagamento. 

1. PRAZOS

No ano passado, a primeira prestação da Tasi tinha de ser paga até 16 de outubro, enquanto este ano o último dia para pagar a caução é 16 de junho. Para a segunda e última parcela, conforme mencionado, o prazo é 16 de dezembro. 

2. TAXAS

O sistema lançado pelo município de Milão prevê três taxas:

– 2,5 por mil nas residências principais e afins, excluindo os imóveis de luxo classificados nas categorias cadastrais A/1, A/8 e A/9, uma vez que apenas nestes três casos a residência principal também é paga IMU. Além disso, para efeitos do Tasi, os seguintes tipos de unidades imobiliárias são equiparados a residências principais: a casa conjugal e os respectivos bens após a atribuição pelo juiz; a casa (não arrendada) detida em regime de posse ou usufruto por pessoa idosa ou deficiente que adquira residência em instituições de longa permanência; imóveis cedidos em comodato a filhos ou pais como residência principal, desde que o núcleo familiar do beneficiário tenha um ISEE não superior a 15 mil euros por ano; a única propriedade (não alugada) de propriedade de militares ou policiais.

– 0,8 por mil nas residências principais de luxo (com acessórios relacionados) classificadas nas categorias cadastrais A/1, A/8 e A/9 e em todas as propriedades que não sejam a residência principal, excluindo edifícios rurais para uso comercial.

– 1 por mil em edifícios rurais para uso instrumental.

3. DEDUÇÕES

O capítulo das deduções é o que pode criar mais confusão na Tasi de Milão, porque prevê uma chuva de grupos próximos com concessões decrescentes à medida que aumenta a renda cadastral. Aqui está o esquema:  

– desconto de 115 euros para rendimentos cadastrais até 300 euros;
– dedução de 112 euros para rendimentos cadastrais de 301 para 350,99 euros;
– dedução de 99 euros para rendimentos cadastrais de 351 para 400,99 euros; 
– dedução de 87 euros para rendimentos cadastrais de 401 para 450,99 euros; 
– dedução de 74 euros para rendimentos cadastrais de 451 para 500,99 euros;
– dedução de 61 euros para rendimentos cadastrais de 501 para 550,99 euros;
– dedução de 49 euros para rendimentos cadastrais de 551 para 600,99 euros;
– dedução de 24 euros para rendimentos cadastrais de 601 a 700,00 euros.

Excluindo os dois primeiros escalões, todas as outras deduções são válidas apenas "na condição de o rendimento total do sujeito passivo, determinado para efeitos do Irpef e líquido de franquias - escreve o Município de Milão - não ultrapassar os 21 mil euros". 

À dedução de base relativa aos rendimentos cadastrais pode ser acrescido um desconto adicional de 20 euros para cada filho até aos 26 anos, desde que tenha a residência registada e resida habitualmente na residência principal. No entanto, este bónus adicional não pode ultrapassar os 60 euros.

Por outro lado, não está prevista qualquer dedução para as casas principais de luxo (categorias cadastrais A1, A8 e A9) nem para todos os imóveis que não a casa principal. Excluem-se também os concedidos por empréstimo a filhos ou pais, “porque este caso não é referido no art. 5º do Regulamento Tasi”, especifica o Município.

4. ALUGUEL

Quanto aos aluguéis, o município de Milão estabeleceu que o proprietário deve pagar 90% da Tasi e que os 10% restantes devem ser pagos pelo inquilino. Também é necessário lembrar algumas regras gerais, válidas em toda a Itália: os pagamentos devem ser feitos separadamente e, em caso de não pagamento, a administração municipal deverá recuperar os valores devidos. Além disso, os inquilinos não têm de pagar a sua quota-parte da Tasi se o valor devido for inferior a 16 euros ou se o contrato tiver uma duração inferior a seis meses durante o mesmo ano civil.

5. EXEMPLO DE CÁLCULO

Para o cálculo partimos da base tributável, que é a mesma do IMU e é obtida em duas etapas: primeiro a renda cadastral do imóvel é reavaliada em 5% (por exemplo 1.000 + [1.000 x 0,05] = 1.050), então o resultado é multiplicado pelo coeficiente relativo, que no caso das casas principais e afins é 160 (portanto 1.050 x 160 = 168.000). 

A base de cálculo assim obtida deve ser multiplicada pela alíquota (no caso de 2,5 por mil, o cálculo é 168.000 x 0,0025 = 420). Nesta altura basta subtrair qualquer dedução e o resultado final corresponde aos euros a pagar.

Finalmente, o Município de Milão disponibiliza uma calculadora online para o Imu e Tasi 2015

Leia também"Imu 2015 e Tasi 2015: guia em 7 pontos
                  "Tasi 2015 em Roma: prazos, taxas e deduções"


Anexos: A resolução do Município de Milão

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