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Superbônus: o tempo acabou em 110%, o que acontece agora?

Para condomínios e mini condomínios, acabou o prazo para aproveitar o superbônus de 110%. Plataformas invadidas nas últimas semanas. Aqui estão as regras em vigor a partir de hoje

Superbônus: o tempo acabou em 110%, o que acontece agora?

Não há mais tempo. Para condomínios e mini condomínios expirou ontem, Sexta-feira 25 novembro, o prazo estabelecido pelo Governo no decreto do Quater Aiuti para apresentar as Cilas (Certidão de Início de Empreitada Juramentada) e beneficiar-se da 110% de bônus soberbo. Para quem não conseguiu, a partir de hoje o dedução fiscal cairá para 90%. A mesma percentagem será também usufruída pelas moradias unifamiliares que não tenham concluído pelo menos 30% das obras até 30 de setembro. Os que obtiveram sucesso poderão aproveitar 110% até 31 de março de 2023.

Superbônus 110%: milhares de Cilas em poucas horas

A partir do dia em que as regras estabelecidas pelo Decreto do Quater de Auxílio a corrida começou. Em duas semanas foram submeteram dezenas de milhares de candidaturas. Conforme noticiado pelo Corriere, em Pádua, de 11 a 25 de novembro foram apresentadas 1010 Cilas de um total, desde o início do superbônus até maio de 2020, de 4000 práticas. Um em cada quatro. Na Campânia e na Calábria, as plataformas regionais dedicadas ao Superbonus são enlouquecer por muitos acessos e dezenas de escritórios não conseguiram administrar a quantidade de arquivos que chegaram todos juntos. Resumindo, foi uma semana de pesadelo para condomínios e moradores.

Superbônus: o que acontece agora?

Para quem não apresentou as Cilas até 25 de novembro e o fará nos próximos dias, ainda poderá usufruir da taxa de 110% nas despesas efetuadas até 31 de dezembro de 2022. A partir de 1 de janeiro de 2023 para condomínios, edifícios consistindo de 2 a 4 unidades, a taxa de Superbônus cairá para 90% pelas despesas incorridas desde essa data.

para moradias isoladas em vez disso, a dedução permanecerá em 110% até 31 de março de 2023, desde que pelo menos 30% das obras tenham sido concluídas até 2022 de setembro de 30.

Outra mudança diz respeito a i proprietários individuais que a partir de 2023 de janeiro de 90 poderá aceder ao superbonus de 15% apenas com duas condições: as obras admitidas ao Superbonus só podem ser realizadas na primeira casa e os requerentes devem ter um rendimento inferior a XNUMX mil euros por ano, um valor que é elevado com base na proporção familiar.

Estas regras não se aplicam a edifícios que sofreram danos do terremoto. De facto, nas zonas afetadas pela reconstrução, está confirmada a possibilidade de usufruir do Superbónus de 110% até 31 de dezembro de 2025 tanto para condomínios como para moradias. 

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