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Superbônus: de 90% até a data-chave de 25 de novembro, aqui estão as últimas notícias

O Decreto Auxílio Quater estabelece uma mini revolução para o Superbônus - Do regime transitório até 25 de novembro às novas regras para 2023, eis tudo o que você precisa saber

Superbônus: de 90% até a data-chave de 25 de novembro, aqui estão as últimas notícias

Adeus ao maxi desconto de 110%, o Superbonus muda de cara. Todos esperavam que a mini-revolução chegasse no final do ano com a lei do Orçamento e, em vez disso, o Governo Meloni optou por antecipar os prazos em mais de um mês, lançando mudanças substanciais na redução de impostos para quem renova e executa eficiência energética funciona em 'dentro de Decreto do Quater de Auxílio aprovado em 10 de novembro. O mais importante? A redução do bônus por 110 para% 90 a partir de 1º de janeiro de 2023. Aqui está tudo o que você precisa saber sobre as notícias aprovadas por executivos.

O Superbônus cai de 110% para 90% 

Para condomínios, edificações de 2 a 4 unidades, o decreto Aiuti Quater antecipa o prazo de 31% de 2023 de dezembro de 31 para 2022 de dezembro de 110. Portanto, a partir de 1º de janeiro de 2023 a taxa de dedução do imposto cairá para 90%. Mantém-se confirmada a redução para 70% de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2024 e para 65% de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2025. exceção de acordo com o decreto, a taxa manter-se-á em 110% até 2025 para as intervenções realizadas pela organização sem fins lucrativos nas estruturas sociais e de saúde.

Outra mudança importante diz respeito proprietários individuais que poderão aceder ao bónus em duas condições: as obras admitidas ao Superbónus só podem ser realizadas na primeira habitação e os requerentes devem ter um rendimento anual inferior a 15 mil euros, valor que é elevado com base do quociente familiar.

“Introduzimos um princípio sui renda média baixa que será calculado não com base no Isee tradicional mas com base na composição do núcleo familiar, neste regulamento há um primeiro indício de quociente familiar ”, explicou o Premier Meloni na conferência de imprensa. 

Superbônus para villas permanece em 110% até 31 de março de 2023

Para moradias unifamiliares, a dedução de 110% mantém-se válida até 31 de março de 2023. No entanto, também neste caso existe uma condição: a regra só se aplica a quem tenha concluído 30% da obra até 30 de setembro de 2022.

Superbônus: a data de 25 de novembro

O que acontece até o final de 2022? O Governo introduziu um regime transitório: a dedução manter-se-á em 110% (dentro dos limites acima referidos) para quem conseguir fazer a comunicação juramentada do superbónus (Cilas) até 25 de novembro. Mas antes, ou seja, até a data de entrada em vigor do novo decreto (a publicação no Diário Oficial está prevista para o final desta semana), os condomínios já devem ter aprovado a aprovação da execução das obras.

Regras consideradas impossíveis de serem respeitadas pelos insiders. A alteração introduzida pelo Governo "bloqueia tudo, mas não é só para as empresas mas o que gera nas famílias, nos condomínios, e potencial, diria quase certo, contesta, porque quando marca a data de 25 de Novembro para a apresentação de o aviso de início de obra, a comunicação de início de obra é o último acto de um longo processo em que foi feito um estudo de pré-viabilidade, um projecto, quem paga tudo isto? O que atinge o público é a desconfiança da medida, penalizando os condomínios mais desfavorecidos quem saiu por último”, disse Federica Brancaccio, presidente da Ance – Associação Nacional dos Empreiteiros – na Rádio 24 Mattino. 

A transferência de créditos

As medidas aprovadas na semana passada pelo Governo não afectam o emissão de cessão de créditoque, portanto, permanecem bloqueados. 

"Vamos tentar intervir porque é um problema real de muitas empresas, no que diz respeito ao stock existente vamos tentar e estamos a definir uma saída no que diz respeito à situação actual", prometeu o Ministro da Economia, Giancarlo Giorgetti, que, no entanto, sublinhou: “A cessão de crédito é uma possibilidade, não um direito. Todos os que pretendem usufruir têm agora a certeza de poder usufruir do crédito deduzido aos rendimentos mas não podem ter a certeza de que existe um banco ou instituição que os aceita. Já passou a ideia de que o crédito tributário é essencialmente dinheiro, mas não é bem assim, então quem tem que fazer um investimento deve avaliar se a construtora ou o banco está disposto a reconhecer o crédito porque se não for o caso, o projeto deve ser calculado o investimento de uma maneira diferente”. 

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