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Superbônus, pesadelo da burocracia: 43 documentos para os bancos

Um condomínio que optar por transferir seu crédito tributário para os bancos terá que apresentar uma longa lista de certidões para concluir o procedimento exigido por lei. Mas mesmo para individualistas solteiros o caminho é complicado

Superbônus, pesadelo da burocracia: 43 documentos para os bancos

Você tem que suar o superbônus. A dedução fiscal de 110% nas despesas com intervenções de eficiência energética e obras anti-sísmicas corre o risco de se tornar um verdadeiro pesadelo, sobretudo para quem decide ceder o crédito à banca.

De acordo com a nova legislação, os clientes que decidam usufruir do superbônus de 1º de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2021 têm três opções disponíveis:  

  • deduzir despesas e recuperar o valor em 5 prestações anuais, 
  • usufrua de um desconto imediato na fatura igual a 100% do custo da obra por parte da empresa que por sua vez terá de repassar o crédito a bancos ou terceiros,
  • solicitar diretamente aos bancos a transferência do crédito tributário.

Quem escolher a terceira opção terá que lidar com um dos males endêmicos do nosso país: a burocracia.

Um condomínio que tenha de fazer um trabalho de eficiência energética e decida transferir o seu crédito fiscal de 110% para um banco terá primeiro de passar por um número infinito de obrigações e apresentar dezenas de certidões. Segundo os primeiros cálculos – levantados pela mídia e sites especializados – são 43 documentos exigidos ao todo. É um pouco melhor, mas não muito, se for uma única casa, para a qual o processo burocrático exige o encaminhamento de "apenas" 38 documentos diferentes. Um verdadeiro paradoxo se pensarmos que o superbônus deveria servir para estimular os contribuintes a realizarem obras que deem fôlego ao setor da construção que enfrenta a crise. 

A documentação divide-se em duas grandes macro-áreas: tipo de intervenção (relativamente aos sistemas ou à envolvente do edifício) e tipo de imóvel: moradia unifamiliar, condomínio, moradia em banda.

Nunca termina a partir daqui. Para o condomínios necessita: certidões relativas ao número de imóveis, aos proprietários de cada um, às categorias cadastrais, às milésimas quotas, à imputação de despesas, à autocertificação com as datas de início e fim das obras (previstas) e assim sucessivamente. “Seguem-se mais 34 documentos, divididos por início, andamento e fim da obra”, explica La Stampa, que consultou os arquivos solicitados por um dos principais bancos italianos.

Molto é simplificado o procedimento previsto caso o crédito tributário acumulado seja transferido para a empresa. Neste caso basta preencher um formulário online elaborado pela Receita Federal. Será então a empresa que terá de lidar com os bancos e terá de ultrapassar todos os obstáculos necessários.

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