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Superbônus 110%: aqui está o modelo simplificado para Cila

Já está disponível o novo formulário simplificado para a "comunicação certificada de início de actividade", com o qual se reduzem drasticamente os passos necessários para aceder ao superbónus de 110%

Superbônus 110%: aqui está o modelo simplificado para Cila

Super bônus 110%: há notícias. A partir de hoje, quinta-feira, 8 de agosto, o modelo único está operacional para iniciar os trabalhos relacionados à maxifacility, que inclui Ecobonus 110% e Sismabonus. Para ser preciso, o novo formulário - aprovado pela Conferência Unificada - é usado para a Cila, a "comunicação certificada de início de actividade", com a qual se reduzem drasticamente os cumprimentos necessários para aceder ao superbónus de 110%. O anúncio vem de uma nota publicado no site do Ministério da Administração Pública.

“Um formulário único e normalizado para apresentar a Cila, a comunicação juramentada de início de atividade que, graças ao Decreto de Simplificação definitivamente aprovado pela Assembleia da República a 28 de julho, reduz drasticamente os cumprimentos para aceder ao Superbónus 110% - explica Renato Brunetta, Ministro da Administração Pública – Uma revolução extraordinária que traz de imediato simplificação aos lares dos cidadãos, das empresas e de todos os profissionais envolvidos, desde os engenheiros aos agrimensores”.

O documento único aprovado pela Conferência Conjunta já foi publicado no site da Administração Pública.

O formulário do Cila-Superbônus contém "apenas as informações essenciais – lê-se na nota do ministério – devem ser indicados os dados do alvará de construção ou da disposição que legitimou o imóvel (como a data de liberação), mas para edifícios cuja construção foi concluída antes de 1967 de setembro de XNUMX é uma declaração é suficiente. Deixa de ser necessária a certidão de regularidade, particularmente complexa e onerosa, bastando a declaração do projectista da conformidade da intervenção a efectuar”.

Simplificado também a documentação do projeto a ser anexada, dado que “já foram enviadas à Enea as declarações juramentadas do técnico – prossegue a nota – O documento de projeto a apresentar consiste numa descrição, de forma sumária, da intervenção a efetuar. Quaisquer trabalhos gráficos serão apresentados apenas se indispensáveis ​​para uma descrição mais clara e completa. Para intervenções em edifício livre, bastará uma descrição muito simples da intervenção na forma”.

Entre as vantagens está eliminação da espera aceder à documentação dos arquivos prediais das Câmaras Municipais (três meses em média para cada imóvel objeto de verificação). O Departamento de Administração Pública “avaliou ainda que só a eliminação do atestado de regularidade conduz a uma poupança de custos de pelo menos 110 milhões de euros que podem ser reinvestidos em gastos produtivos, ou seja, no planeamento e execução de intervenções” conclui a nota.

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