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Estado: visitas fiscais, demissões, contratações e bônus. Aqui está o que muda

O Conselho de Ministros aprovou definitivamente a Consolidação da Lei do Emprego Público e a disposição sobre prémios de produtividade - Aumentam os casos de despedimentos, enquanto grandes novidades virão nas visitas fiscais - Os trabalhadores temporários vão ser estabilizados por duas vias, enquanto a atribuição dos prêmios serão avaliados pelo escritório – Aqui estão todas as novidades.

Novidades importantes chegando para funcionários do estado. O Conselho de Ministros aprovou definitivamente a Lei Consolidada do Emprego Público e a disposição sobre prémios de produtividade, os dois últimos decretos de implementação da reforma da Administração Pública de Marianna Madia.

São muitas as alterações que entrarão em vigor num futuro próximo graças a medidas relativas à contratação de trabalhadores precários, despedimentos, inspeções fiscais, etc. Aqui está um breve guia para as principais notícias.

LAYOUTS

Funcionários do Estado podem ser demitidos se violarem os códigos de conduta de forma "séria e reiterada". Não só: a demissão também será desencadeada por mau desempenho causado por violações repetidas de obrigações pelas quais já foram sancionadas ou se receberem "avaliações negativas" por três anos consecutivos.

Em geral, o novo código disciplinar prevê 10 casos válidos de demissão (anteriormente eram seis). Além das indicadas acima, existem de fato as famosas regras sobre trapaça no cartão, faltas injustificadas, falsas declarações visando a obtenção de cargos e promoções.

VISITAS FISCAL

A partir do próximo dia 1 de setembro, as visitas fiscais do Estado passarão para o INPS. A questão será regida por um novo acordo e por um decreto por meio do qual os horários de disponibilidade dos servidores públicos serão alinhados aos vigentes para os servidores privados. Os trabalhadores devem, portanto, estar disponíveis sete dias por semana, das 10 às 12 e das 17 às 19.

RECRUTAMENTOS DE PRECAUÇÃO

O precário pode finalmente ser estabilizado. Com base nas disposições, os trabalhadores que tenham exercido pelo menos três anos de atividade nos últimos oito anos, mesmo em mais do que uma administração, poderão finalmente ser admitidos no âmbito do plano de recrutamento 2018-2020.

O requisito de três anos pode ser cumprido até 31 de dezembro de 2017. O recrutamento pode ser direto para quem participou de concurso, enquanto será feito por convocação para todos os demais, que, no entanto, poderão contar com uma reserva de meio das vagas disponíveis na competição.

PRÊMIOS DE PRODUTIVIDADE

As três faixas de produtividade estabelecidas pela lei Brunetta para obtenção de bônus se aposentam sem nunca terem sido aplicadas. Pelas novas regras passará a ser feita a “avaliação de desempenho” de todo o escritório em termos de serviços prestados. Os parâmetros e objetivos serão definidos por meio de negociação.

CONTRATOS, VERDE PARA RENOVAR

“Agora temos o que é preciso do ponto de vista regulatório” para “reabrir a época contratual”, anuncia por fim o ministro. “Os dois decretos aprovados vão me permitir passar a diretriz para Aran”.

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