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Cigarros eletrônicos, a picada do fisco sobre os varejistas

Novas regras sobre cigarros eletrónicos na lei do IVA-trabalho: para venda de cigarros eletrónicos e recargas, será necessária autorização à Agência das Alfândegas e Monopólios e depósito do presumido produto dos dois primeiros anos de atividade - O imposto de consumo do fumo eletrónico sobe para 58,5% e terá de ser pago quase ao mesmo tempo.

Cigarros eletrônicos, a picada do fisco sobre os varejistas

As mãos do Taxman estendem-se sobre cigarros eletrônicos. A partir de hoje, de fato, para vender e-cigs e recargas, será necessário solicitar uma autorização à agência de Alfândega e Monopólios, conforme exigido pelo decreto do IVA-trabalho do verão passado assinado pelo ministro da Economia, Fabrizio Saccomanni.

O pedido de autorização será constituído pelos dados pessoais do retalhista e pelo local de armazenamento (com planimetria), sendo ainda necessário indicar um valor presuntivo dos impostos especiais de consumo sobre a venda a pagar nos dois primeiros períodos de tributação. Existem ainda outros requisitos como, por exemplo, a inexistência de medidas cautelares, indiciamento ou condenação por crimes financeiros. A liberação da licença está condicionada ao pagamento de um grande adiantamento: o lojista terá que pagar à vista o que espera arrecadar de imposto nos dois primeiros anos de atividade.

Ao mesmo tempo, o imposto de consumo sobre o fumo eletrônico aumentou para 58,5% do preço de venda. Dessa forma, o fisco também garante o controle sobre os preços cobrados: de fato, cada varejista terá de comunicar sua tabela de preços à Alfândega-Monopoli, que deverá aprová-la em 60 dias. Os impostos especiais de consumo dos cigarros eletrónicos serão pagos com o modelo F24 quase em simultâneo: até ao final do mês se a comercialização ocorreu nos primeiros 15 dias ou até 15 dias do mês seguinte se a venda ocorreu na segunda parte do mês anterior.

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