Haverá prazo até 2013 para o pagamento do imposto de retorno de capital do exterior. O imposto, definido como extraordinário, previsto para esta nova amnistia fiscal será de 1,5% e terá de ser pago em duas prestações, a primeira a 16 de fevereiro de 2012 e a segunda a 16 de fevereiro de 2013.
Assim o decidiu o artigo 19.º do decreto do Conselho de Ministros.