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Saúde, sim para bem-estar corporativo, mas novas regras são necessárias

A difusão da previdência empresarial, também consolidada pelo recente contrato dos metalúrgicos, é válida mas é tempo de definir claramente o que deve fazer o Serviço Nacional de Saúde e o que os cuidados de saúde privados devem fazer para evitar a fragmentação das intervenções e a duplicação de custos

Saúde, sim para bem-estar corporativo, mas novas regras são necessárias

Entre minhas lembranças como dirigente sindical, algumas ressurgiram há algum tempo até se tornarem obsessivas após a renovação do acordo dos metalúrgicos do último dia 26 de novembro. Na primavera de 1987 eu era secretário-geral dos químicos da CGIL (a sigla do sindicato – Filcea – era tão doce e graciosa que um funcionário a adotou como nome para sua filha). Nessa função, após uma negociação muito difícil, estipulei um acordo com a Montedison estabelecendo o primeiro fundo de pensão de nova geração, o Fiprem, que abriu caminho para a Fonchim.

A iniciativa me causou alguns problemas com a secretaria da CGIL e de forma mais geral dentro do aparelho a ser falhou no princípio sagrado do bem-estar público. Depois, no campo da previdência complementar, em poucos anos se encontrou um equilíbrio (alguns meses depois da assinatura do Fiprem cheguei até a entrar na secretaria confederal como chefe de políticas sociais) tanto que em 1993 o último acto do Governo Amato foi lançar o decreto legislativo n.124 que regulamentou totalmente o setor.

Por outro lado, a minha recusa irredutível em ajoelhar-se ao pé da lei n.833/1978 que institui o Serviço Nacional de Saúde nunca foi perdoada (Enrico Berlinguer tinha falado dele como "um poço do socialismo"). A ponto de dar o meu apoio ao artigo 9º da primeira versão do decreto legislativo n.502/1992 que previa a possibilidade de experimentar, dentro do sistema de saúde, formas associadas de usuários, convergindo em uma experiência mútua ou coletiva semelhante.

A este novo sujeito, organizado e consorciado, teria sido transferida uma parte dos recursos (ou mesmo a totalidade da quota, caso se pretendesse implementar uma operação mais alargada) que o Fundo Nacional de Saúde reserva a cada cidadão como quota per capita , como quantificação econômica do direito de se beneficiar dos cuidados de saúde. Mantenho a opinião de que a proposta do Governo Amato (para cuja definição havia contribuído e que me deu a oportunidade de escrever o ensaio "La salute liberata" para o Moinho em 1997) não só estava em sintonia com as inovações que interessavam grandes sistemas públicos europeus, mas representados um campo válido de experimentação e integração entre o público e o privado.

Infelizmente, tal era o espaço de rastreamento criado que alguns meses depois o governo Ciampi aprovou um decreto corretivo que enterrou para sempre a proposta de um mercado possível na proteção da saúde. Nesse ínterim, eu também havia me livrado da CGIL, depois que uma moção assinada por 25 executivos importantes me chamou à ordem. Dessa vez, como um grande cavalheiro, Bruno Trentin me salvou. Mas entendi que a campainha nunca mais tocaria. Mas aí é outra história: não tenho do que reclamar da CGIL.

eu acho estranho mesmo a atual disseminação do bem-estar corporativo, especialmente no que diz respeito a proteção da saúde, na ausência de regulamentação pelo menos equivalente à prevista para os fundos de pensões. Que eu me lembre, a única ministra da Saúde que tentou em vão - e não muito bem para mim - foi Rosi Bindi em 1999. Depois o silêncio, enquanto o setor se expandia. Porque podemos estar contentes com esta viragem que a negociação colectiva deu, mas alguns raciocínios de natureza sistémica devem ser feitos.

O recurso à previdência empresarial - sobretudo no caso crucial dos cuidados de saúde - não responde e, por isso, não resolve um problema subjacente: sejam empregadores, sejam trabalhadores e suas famílias, mas, existem milhões de pessoas que pagam duas vezes pelos mesmos serviços (com impostos e do próprio bolso). Nós sabemos que mais de 60% das grandes empresas italianas fornecem aos seus empregados cuidados de saúde privados. Outro aspecto que merece atenção diz respeito, mesmo antes da renovação dos metalúrgicos, a presença (66,8%) de fundos de saúde suplementar nos contratos setoriais nacionais. Antes de 2001, a presença caiu praticamente pela metade (35,4%), enquanto houve forte aceleração entre 2006 e 2012.

Quanto a outras intervenções de previdência privada, também neste campo, empresas estão mais dispostas a conceder benefícios sociais – que eles gostem incentivos e vantagens fiscais - em vez de aumentos salariais. A mesma aprovação vale também para os trabalhadores, já que a presença de benefícios e serviços de previdência corporativa é maior em empresas com alto índice de sindicalização (acima de 40%). É claro que os benefícios sociais para toda a empresa acabam favorecer funcionários internos e permanentes.

No entanto, não faria sentido - defendemos - impor uma igualdade à altura dos desserviços do modelo público (La Mutua Fiat, estrutura muito eficiente, foi desmantelada por aclamação popular após o outono quente em nome da igualdade). É igualmente verdade, porém, que nunca será possível construir um sistema alternativo baseado na fragmentação das intervenções, que representam agora uma resposta ainda parcial a um profundo mal-estar social causado pelo peso do fisco e pelas ineficiências do sistema público universal.

Mas há realmente a necessidade de uma nova actio finium regundorum entre os papéis público e privado na saúde. Na Itália, os gastos com saúde pública não crescem apenas em relação ao PIB (com cenários futuros preocupantes); assim é o privado (mais de 2% do PIB, cerca de 30 mil milhões) largamente suportados pelo próprio bolso das famílias e das empresas. Uma despesa muitas vezes abordada - como reafirmado no Livro Verde "Trabalho e bem-estar da pessoa" apresentado pela Adapt - para adquirir bens e serviços já garantidos pelo sistema público.

Daí surge a necessidade uma racionalização, estabelecendo em que âmbito de intervenção e para que sujeitos devem ser assegurados os serviços garantidos pelo SNS, deixando o resto à iniciativa privada coletiva e individual. Em essência, seria sobre organizzare, no interesse da proteção da saúde, eficiência do serviço e economia de custos, bem público e aquele assegurado por instrumentos privados.

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