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Reforma do processo penal, final aprovada no Senado: eis as novidades

Sinal verde final no Parlamento: agora o Governo tem um ano para redigir os decretos delegados - As principais alterações dizem respeito à prescrição, acusação, audiências preliminares e sentenças substitutivas

Reforma do processo penal, final aprovada no Senado: eis as novidades

reforma processual penal na linha de partida. Na quinta-feira, o Senado deu sinal verde definitivo à lei habilitante com 177 votos a favor e 24 contra. Na véspera, a Assembleia havia aprovado as questões de confiança levantadas nos dois artigos que compõem o projeto de lei. Agora cabe ao governo, que tem um ano para concluir e implementar o dispositivo com um ou mais decretos delegados. Várias inovações serão introduzidas para respeitar alguns dos compromissos assumidos pelo nosso país com a Plano nacional de recuperação e resiliência (contra o qual receberemos mais de 190 bilhões conectado ao programa Próxima geração da UE). O projeto de lei que viabiliza a reforma do processo cível, que há dois dias foi aprovado em primeira leitura no Senado e agora tramita na Câmara, também vai na mesma direção.

Mas voltemos à reforma do processo penal e façamos um balanço das principais mudanças que estão por vir.

REFORMA DO PROCESSO PENAL: COMO MUDA A PRESCRIÇÃO

A intervenção mais controversa em causa a receita, porque viu dois interesses opostos: por um lado, a Europa pede-nos que reduzamos a duração dos julgamentos em 25%; por outro lado, o Movimento 5 Estrelas (o partido mais representado no Parlamento) não quer humilhar a recente reforma Bonafede, que bloqueia a prescrição após a sentença de primeira instância.

O compromisso formulado pela nova Ministra da Justiça, Marta Cartabia, mantém a paragem da prescrição M5S, mas na verdade contorna-a, introduzindo um "declaração de inadmissibilidade” que ocorre após dois anos de apelação e após um ano de cassação. Apenas para os crimes mais graves (incluindo corrupção, extorsão e outros crimes contra a administração pública) o prazo é superior: três anos na apelação e 18 meses na cassação.

Há também a suspensão dos prazos do precatório que se segue ao da interrupção do curso da prescrição.

Em termos legais, a diferença em relação ao passado é que a prescrição extinguir o crime, enquanto o aviso de isenção não: ele apenas bloqueia o processo.

para crimes imprescritíveis – como os puníveis com prisão perpétua – ainda não há limite para a duração dos julgamentos.

Quanto ao efeitos civis das condenações em primeiro grau, permanecem inalterados mesmo que a inadmissibilidade seja declarada no Recurso ou no Tribunal de Cassação.

Finalmente, eu tempos de implementação. A regra diz respeito a crimes cometidos após 2020º de janeiro de 3 e entrará em vigor gradualmente para dar tempo aos tribunais de justiça de se organizarem. Nos primeiros 4 anos, os prazos a partir dos quais a elegibilidade será desencadeada serão mais longos: até 2024 anos em recurso e até dois anos no Supremo Tribunal (incluindo prorrogações para os crimes mais graves). A partir de XNUMX entrará em vigor a nova disciplina.

NOTÍCIAS TAMBÉM PARA REFERÊNCIA A JULGAMENTO

A segunda alteração mais importante prevista pela reforma do processo penal diz respeito à encaminhamento para julgamento, que só pode ser requerida e ordenada se a acusação tiver recolhido elementos que sugiram uma “razoável probabilidade de condenação”.

Também neste caso, o objetivo é encurtar os tempos de justiça: a nova formulação serve, de fato, para esvaziar os tribunais, reduzindo o número de julgamentos. Até o momento, 40% dos processos resultam em absolvição: patamar que o executivo julga excessivamente alto e caro.

MENOS AUDIÊNCIAS PRELIMINARES

O audiência preliminar será limitada a crimes particularmente graves e, paralelamente, são alargadas as hipóteses de citação directa para julgamento. O juiz terá de proferir sentença desfavorável quando os elementos adquiridos não permitirem razoável previsão de condenação.

TENUIDADE DO FATO

A fim de reduzir os julgamentos por delitos menores, a causa de não punição relativa ao "fragilidade do fato” será aplicável a todos os crimes com penas até dois anos de prisão.

DIGITALIZAÇÃO

Ainda com o objetivo de diminuir o tempo, a reforma do processo penal prevê que arquivamento e notificação de documentos também pode ocorrer eletronicamente.

PENALIDADES SUBSTITUTAS

O juiz de primeira instância poderá aplicar penalidades substitutas (até então de competência exclusiva do magistrado de vigilância) nos casos em que a pena não ultrapasse quatro anos de detenção. A novidade diz respeito à semiliberdade, prisão domiciliar, obras de utilidade pública e multas, mas não à pena suspensa.

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