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Reforma trabalhista, emenda da maioria do governo sobre o aumento das proteções

Ao contrário da primeira versão do texto, o contrato com proteções acrescidas deixará de ser facultativo e deixará de incidir apenas sobre a integração no mundo do trabalho, mas também sobre a reintegração - A alteração hoje apresentada delega ao Governo a edição de um "texto orgânico simplificado do as disciplinas das tipologias contratuais".

O Governo apresentou esta manhã na Comissão do Trabalho do Senado uma emenda acordada com o relator e a maioria que reescreve o artigo 4º do projeto de lei que contém a Lei do Emprego. A mudança mais significativa diz respeito ao "contrato por tempo indeterminado com proteção crescente em relação ao tempo de serviço” esperado “para novas contratações”. 

A subsecretária Teresa Bellanova explicou que as proteções e prazos vinculados a esse tipo de contrato serão regulamentados pelo Executivo por meio do decreto delegado.

A alteração hoje apresentada delega ao Governo a emissão, no prazo de seis meses, de um “texto orgânico simplificado das disciplinas das modalidades contratuais e das relações laborais” para “reforçar as oportunidades de entrada no mundo do trabalho por parte de quem procura ocupação”. 

Ao contrário da primeira versão do texto, o contrato com proteções crescentes deixará de ser facultativo e já não incidirá apenas sobre a entrada no mundo do trabalho, mas também sobre a reintegração. 

Além de indicar o contrato com proteções crescentes como a via “normal” dos contratos por tempo indeterminado, o Governo fica delegado a uma análise de “todas as formas contratuais existentes” para aferir “a efetiva coerência com o tecido laboral e com o contexto de produção", também tendo em vista uma "simplificação dos mesmos tipos de contratos".

Ontem à noite no Porta a Porta o Ministro do Tesouro Pier Carlo Padoan disse que a reforma trabalhista "é uma prioridade", mas também que o objetivo é "simplificar" o mercado, portanto "o artigo 18 deixa de ser um problema. Hoje são mais de 40 formas contratuais, queremos ter apenas um ou no máximo dois contratos”. A reforma deverá incluir também “a remuneração vinculada aos níveis da empresa e a revisão dos amortecedores”, concluiu Padoan.

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