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Reforma do Artigo 18, Ichino: "Haverá mais indenização do que reintegração"

O senador do Partido Democrata em conferência organizada com o estúdio LabLaw: “A margem de discricionariedade deixada aos juízes não é nada ampla” - Em caso de despedimento por motivos económicos, empregadores terão dificuldade em provar um facto que ainda não se concretizar e isso, segundo Ichino, levará a uma resolução mais pacífica das disputas.

Reforma do Artigo 18, Ichino: "Haverá mais indenização do que reintegração"

Após a reforma do artigo 18, a maioria das ações trabalhistas 'levará à indenização em vez da reintegração'. Esta é a previsão de Peter Ichino, senador do Partido Democrata, que falou hoje em Roma durante uma conferência intitulada "Reforma trabalhista: o que há, o que falta, luzes e sombras", organizada em colaboração com o escritório de advocacia LabLaw.

“Aqueles que defendem que não mudou muita coisa com a reforma trabalhista – explicou Ichino – acreditam que a possibilidade dada ao juiz de ordenar a reintegração por demissões econômicas, dada a conduta de nossos juízes trabalhistas, levará as empresas a negociar ainda com muita frequência com o 'risco de reintegração'. Na verdade, a margem de discricionariedade deixada aos juízes não é de todo ampla".   

O novo artigo 18 – continuou o senador – “dispõe sobre reintegração obrigatória apenas nos casos em que esteja em causa um direito absoluto da pessoa (liberdade, dignidade moral, honra…)”. Nomeadamente para despedimentos discriminatórios. Quanto às razões disciplinares, o regresso ao posto de trabalho é, pelo contrário, “impedido quando o juiz tiver de apreciar a entidade do facto que motivou o despedimento segundo a sua descrição”. Nesses casos, quando a existência do fato for pacífica, “só cabe a indenização”. A reintegração, de fato, ocorre apenas “quando o fato não existe”. 

Depois, há outra distinção a ter em conta: enquanto os despedimentos disciplinares estão ligados a uma alegada falta do trabalhador ocorrida no passado, aqueles por razões econômicas referem-se a um evento futuro, "ou seja, a expectativa de uma perda vinculada à continuação do relacionamento", disse Ichino novamente. Fica evidente a dificuldade do empregador em demonstrar a legitimidade de algo que ainda não ocorreu. Por isso, segundo o senador do Pd, as partes serão levadas a uma resolução mais pacífica das pendências.   

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