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Pilotos, primeiro contrato "autônomo": ponto de virada ou passo em falso?

O primeiro contrato nacional para motociclistas estipulado pela Assodelivery e o sindicato autônomo Ugl está gerando polêmicas furiosas com as centrais confederadas e borrando os limites entre trabalho autônomo e trabalho por conta de outrem – Mas o caso dos taxistas autônomos deve nos fazer refletir.

Pilotos, primeiro contrato "autônomo": ponto de virada ou passo em falso?

A subscrição de um contrato colectivo nacional de trabalho para a disciplina de entrega de mercadorias por conta de outrem efectuada por trabalhadores independentes, os já conhecidos riders, entre os quais a Assodelivery, associação que representa efectivamente todos os grupos que operam no sector, e a confederação nacional Ugl constituída um evento (aliás já definido, ainda que com alguma aproximação, "ilegal" pela Ministra do Trabalho Nunzia Catalfo) destinado a despertar feroz controvérsia no campo das relações sindicais.

Mas, mais concretamente, poderia também solicitar a atenção atenta dos magistrados chamados a decidir sobre o pedido de transformação de contrato de trabalho definido como autónomo em contrato de trabalho subordinado. O acordo que acaba de ser assinado procura dar resposta, ainda que limitada, a um segmento daquele setor cujas atividades são desenvolvidas através de plataformas que “interceptam” o trabalho realizado por trabalhadores cuja natureza jurídica pode, com razão, mas não necessariamente, ser definido como trabalho autônomo.

Na verdade, os pilotos podem ser considerados um componente da economia gig, a economia de quinquilharias que envolve uma área composta de sujeitos que, por necessidade ou por opção, como é o caso dos estudantes, aceitam trabalhar algumas horas ou substancialmente a tempo parcial com base nas entregas feitas . Nestas circunstâncias compreendemos o absurdo de ter abolido o voucher que ainda era um elemento de transparência e rastreabilidade de uma obra realizada. Claro que nem sempre é assim: uma parte dos motociclistas, atualmente não quantificável, declara que ganha o necessário para viver e que considera sua condição satisfatória e prefere a escolha de serem considerados trabalhadores autônomos, como taxistas quem em uma cidade como Milão mais de 90% são empreendedores individuais.

Por outro lado, ainda que não existam estatísticas oficiais, basta observar as ruas da metrópole para perceber que a presença de motociclistas imigrantes é particularmente consistente. Isso acentua a necessidade, a fim de evitar formas de exploração, de ter regras claras que regem os termos de serviços, remuneração e todas as demais proteções e direitos dos trabalhadores. A Cgil-Cisl e a Uil defendem, para já sem sorte, que se aplique aos passageiros o contrato de transporte-logística nacional ou de estabelecimentos públicos. É provável que se abra um duro confronto entre aqueles que defendem a figura do piloto autônomo (como Assodelivery e Ugl) e aqueles que, como as organizações confederadas CGIL, CISL e UIL, reivindicam a natureza de empregado.

Mais do que uma questão de princípio, é uma questão de oportunidade, pela simples razão de que as confederações CGIL, CISL e UIL também organizam taxistas autônomos e alguns trabalhadores agrícolas não assalariados. Claro, como coexistir na mesma organização sindical taxistas autônomos e taxistas cooperados (portanto empregados) também têm plena cidadania um contrato para empregados-correio que, no entanto, continua sendo um objetivo a ser conquistado: discussões com o ministério do trabalho podem ser úteis, mas um acordo com empresas é necessário.

Por outro lado, o texto do ''Acordo Coletivo Nacional de Trabalho'' para pilotos assinado entre a Assodelivery e a Ugl (traduzido diligentemente também para o inglês) parece não levar muito em conta os limites entre trabalho autônomo e trabalho por conta de outrem e , aliás, refere-se explicitamente não só ao contrato individual de trabalho celebrado entre uma plataforma digital (i.e. a única empresa) e o piloto "autônomo", mas chega a levantar a hipótese de um improvável "contrato de trabalho independente por tempo indeterminado". Mas se olharmos para o caso em questão semelhante aos taxistas independentes (registados na Câmara de Comércio) não encontramos, como é lógico, nem a sua convenção colectiva nacional nem um contrato individual de trabalho.

É verdade que no texto assinado está excluída a sujeição do piloto ao poder hierárquico e disciplinar da Plataforma (ou seja, da Empresa), mas questiona-se se esta afirmação é suficiente em tribunal. Na leitura do contrato assinado entre Assodelivery e Ugl, a referência explícita à figura independente do cavaleiro esbate-se quando surge um conjunto de direitos e deveres que normalmente definem um contrato de trabalho subordinado. O risco de cair em uma enxurrada de julgamentos que reconhecem a natureza subordinada do desempenho do trabalho é alto.

Por outro lado, a atribuição de trabalhador independente, com a aceitação implícita de todas as suas características positivas e negativas é um direito sacrossanto para os pilotos que o reivindicam. Talvez, do ponto de vista jurídico, uma comparação interessante, assim como com a figura do taxista autônomo, pudesse ser feita com o NCC, as locações com motorista. Se fosse impossível para os pilotos adotar modelos contratuais existentes, será necessário pensar na construção de novos que convém identificar por meio de negociação direta entre as partes interessadas. Enquanto isso, a iniciativa contratual avança e um protocolo contra a contratação ilegal é anunciado para a proteção dos pilotos que seria assinado com a Prefeitura de Milão tanto pela Assodelivery quanto por uma ampla linha sindical composta por CGIL, CISL , UIL e Ugl.

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