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Renda de cidadania: todas as instruções em 5 pontos - VÍDEO

Quais são os requisitos para poder requerer o rendimento de cidadania? Como você se aplica? Quanto dinheiro você pode sacar a cada mês? O novo vídeo tutorial do FIRSTonline responde a essas e outras perguntas sobre a principal medida do Movimento 5 Estrelas

Renda de cidadania: todas as instruções em 5 pontos - VÍDEO

A partir de 6 de março, os italianos podem solicitar a renda da cidadania. Sim mas como? Quem tem o direito? E quanto dinheiro você ganha? O novo videotutorial do FIRSTonline responde a essas e outras questões sobre a principal medida do Movimento 5 Estrelas: um guia ponto a ponto da renda básica, elaborado para esclarecer as dúvidas mais comuns.

Em particular, no vídeo respondemos a cinco perguntas:

  • Quais são os requisitos para poder requerer o rendimento de cidadania?
  • Como você se aplica?
  • Quanto dinheiro você pode sacar a cada mês?
  • Quanto tempo dura a renda básica?
  • Quais são as penalidades por trapaça?

OS FORMULÁRIOS DE APLICAÇÃO E COMUNICAÇÃO DE RENDA

Com base no disposto no "decreto" que estabelece quota 100 para pensões e renda básica, o formulário para solicitar o subsídio M5S deve ser publicado online até quarta-feira, 27 de fevereiro, ou seja, uma semana antes do aval geral para os aplicativos.

A bola está no campo do INPS, que além do formulário de candidatura também deve preparar o da comunicação de rendimentos e depois carregá-los no site da RdC (www.redditodicittadinanza.gov.it). Qualquer pessoa que não possa baixar o formulário da web pode pegar uma cópia impressa em qualquer escritório da Poste Italiane.

AS ALTERAÇÕES SOBRE DIVÓRCIO, ESTRANGEIROS E RENÚNCIAS

Para além dos pontos fundamentais referidos no vídeo, que constituem a espinha dorsal do rendimento do cidadão, há pelo menos três novidades a ter em conta. Estas são as alterações à legislação introduzidas com uma série de alterações ao decreto. Em detalhe, as principais propostas de alteração aprovadas nos últimos dias pelo Parlamento dizem respeito a três casos particulares: a concessão do subsídio a estrangeiros e os procedimentos em casos de divórcio e demissão.

Leia o comentário de Giuliano Cazzola: “RdC, o aperto insustentável de estrangeiros e divorciados".

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