As regras contidas na Lei da Concorrência, incluindo as suas mais recentes alterações, não irão fazer baixar os custos do seguro de responsabilidade civil automóvel. Pelo contrário, correm o risco de penalizar injustamente certas categorias de automobilistas. Isso é respaldado pela Ordem dos Atuários, categoria profissional que calcula as funções matemáticas com base nas tarifas das seguradoras.
A reforma em discussão na Câmara - e que salvo imprevistos será aprovada até ao Verão - prevê descontos para quem não sinistre há 4 anos apesar de residir nas províncias com maior índice de sinistralidade rodoviária e, em geral, para aqueles que instalam a caixa preta. Ao mesmo tempo, porém, o texto delega ao governo a adoção de decreto sobre a obrigatoriedade de instalação da caixa-preta no prazo de um ano a partir da entrada em vigor da lei. Uma emenda então reintroduziu a renovação tácita das apólices, canceladas em 2012 pelo governo Monti.
“Tal como acontece com o preço de qualquer bem ou serviço – escrevem os atuários – o das apólices de responsabilidade civil automóvel também deve ser calculado a partir dos custos subjacentes, respeitando as regras estabelecidas pelo mercado livre. A Lei da Concorrência, por outro lado, prevê regras destinadas a modificar a priori os preços das apólices, cujo impacto real na redução de custos (que no ramo da responsabilidade civil automóvel consistem essencialmente na indemnização a quem sofre danos causados por acidentes rodoviários acidentes) não foi objecto de qualquer avaliação. Ao mesmo tempo, o projeto de lei introduz itens de custo adicionais (pense, por exemplo, nos custos de gerenciamento de caixas-pretas e inspeções veiculares) sem prever uma cobertura adequada”.
Quanto às alterações a favor das áreas de maior sinistralidade e à mobilidade dos segurados entre empresas, segundo os atuários dessas alterações “não existe expectativa razoável de redução de custos. Os limites impostos pelo DDL à livre determinação das tarifas (basta pensar na residência do segurado e no seu historial contratual, que hoje figuram entre os fatores tarifários mais relevantes), não podem conduzir, na ausência de redução de custos, a qualquer redução do prêmio médio".
Pelo contrário, "a proibição de valorizar correctamente estes factores de risco, que hoje permitem uma adequada diferenciação de preços, conduzirá apenas a um nivelamento das tarifas, com aumentos injustificados para os tomadores de seguros que por méritos subjectivos (não terem causado sinistralidade ) e/ou objetivo (residência em áreas com baixa sinistralidade) hoje estão pagando os menores prêmios com plenos direitos”, concluem os atuários.