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Responsabilidade automóvel, os atuários: "Lei da concorrência não vai baixar os preços"

Segundo os profissionais responsáveis ​​pelo cálculo das tarifas nas seguradoras, as recentes alterações à medida vão acabar por penalizar os automobilistas que hoje pagam menos e com razão

Responsabilidade automóvel, os atuários: "Lei da concorrência não vai baixar os preços"

As regras contidas na Lei da Concorrência, incluindo as suas mais recentes alterações, não irão fazer baixar os custos do seguro de responsabilidade civil automóvel. Pelo contrário, correm o risco de penalizar injustamente certas categorias de automobilistas. Isso é respaldado pela Ordem dos Atuários, categoria profissional que calcula as funções matemáticas com base nas tarifas das seguradoras.

A reforma em discussão na Câmara - e que salvo imprevistos será aprovada até ao Verão - prevê descontos para quem não sinistre há 4 anos apesar de residir nas províncias com maior índice de sinistralidade rodoviária e, em geral, para aqueles que instalam a caixa preta. Ao mesmo tempo, porém, o texto delega ao governo a adoção de decreto sobre a obrigatoriedade de instalação da caixa-preta no prazo de um ano a partir da entrada em vigor da lei. Uma emenda então reintroduziu a renovação tácita das apólices, canceladas em 2012 pelo governo Monti.

“Tal como acontece com o preço de qualquer bem ou serviço – escrevem os atuários – o das apólices de responsabilidade civil automóvel também deve ser calculado a partir dos custos subjacentes, respeitando as regras estabelecidas pelo mercado livre. A Lei da Concorrência, por outro lado, prevê regras destinadas a modificar a priori os preços das apólices, cujo impacto real na redução de custos (que no ramo da responsabilidade civil automóvel consistem essencialmente na indemnização a quem sofre danos causados ​​por acidentes rodoviários acidentes) não foi objecto de qualquer avaliação. Ao mesmo tempo, o projeto de lei introduz itens de custo adicionais (pense, por exemplo, nos custos de gerenciamento de caixas-pretas e inspeções veiculares) sem prever uma cobertura adequada”.

Quanto às alterações a favor das áreas de maior sinistralidade e à mobilidade dos segurados entre empresas, segundo os atuários dessas alterações “não existe expectativa razoável de redução de custos. Os limites impostos pelo DDL à livre determinação das tarifas (basta pensar na residência do segurado e no seu historial contratual, que hoje figuram entre os fatores tarifários mais relevantes), não podem conduzir, na ausência de redução de custos, a qualquer redução do prêmio médio".

Pelo contrário, "a proibição de valorizar correctamente estes factores de risco, que hoje permitem uma adequada diferenciação de preços, conduzirá apenas a um nivelamento das tarifas, com aumentos injustificados para os tomadores de seguros que por méritos subjectivos (não terem causado sinistralidade ) e/ou objetivo (residência em áreas com baixa sinistralidade) hoje estão pagando os menores prêmios com plenos direitos”, concluem os atuários.

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