comparatilhe

Responsabilidade civil automóvel, atuários: "A reforma está a piorar"

Após as críticas sigilosas às normas que entraram em vigor em 16 de fevereiro, os atuários também rejeitam o corretivo inserido no decreto Milleproroghe que está prestes a ser aprovado pelo Senado.

Responsabilidade civil automóvel, atuários: "A reforma está a piorar"

O alteração ao decreto Milleproroghe sobre a responsabilidade civil automóvel agrava ainda mais um marco regulatório que já apresenta inúmeras questões críticas. Essa é a opinião dos atuários sobre as inovações que o dispositivo coletivo, aprovado em definitivo pela Câmara e em tramitação no Senado, contém sobre o seguro de automóveis.

Façamos um breve resumo: a 16 de Fevereiro entrou em vigor a lei nova legislação introduzida pelo decreto fiscal sobre responsabilidade automóvel familiar o que permite utilize a classe de seguros mais vantajosa sobre todas as apólices contratadas para veículos (automóveis e motocicletas) pertencentes a membros da mesma unidade familiar. Um mecanismo já rejeitado pelos atuários porque "os prémios de seguro, ainda que relativos a coberturas obrigatórias como no caso da responsabilidade civil automóvel, devem ser determinados com critérios científicos, respeitando os princípios e regras da técnica actuarial". E isto para “garantir a equidade dos próprios prémios, uma vez que a riscos mais elevados devem corresponder prémios mais elevados e vice-versa”.

O decreto Milleproroghe que, depois de ter recebido a confiança da Câmara, se prepara para ser votado sem modificações pelo Senado (o texto está prestes a expirar e se fosse alterado teria que voltar para Montecitorio) contém mais uma correção. Com base no disposto na alteração nº 41, as seguradoras terão a faculdade de aumentar o seguro do beneficiário da responsabilidade civil familiar que deu origem ao um acidente com danos superiores a 5 mil euros, mas apenas para veículos de diferentes tipos. Vejamos um exemplo prático: se o acidente foi causado pelo condutor de uma motoneta com classe de mérito mais favorável pertencente a viatura de um familiar, em caso de danos superiores a 5 euros, a classe de mérito do condutor pode subir 5 unidades. Se, por outro lado, a combinação for carro-carro ou scooter-scooter, tudo permanece inalterado.

“É o enésimoou disposição que arrisque comprometer ainda mais a correta gestão do Bônus/Malus como uma ferramenta técnica para determinar as taxas de seguro”, comentam os atuários segundo os quais “a correção feita in extremis parece visar a possibilidade de uma espécie de arrependimento retrospectivo. Em palavras simples: eu te dei um benefício porque achei que você merecia, mas se eu estiver errado, vou recuperá-lo. Como está escrito esta alteração corre o risco de ser mais prejudicial do que inútil.”, explicam.

A razão é óbvia: a norma vincula o funcionamento do sistema Bonus/Malus não só ao sinistro, mas também ao seu montante e ao tipo de veículo, podendo assim levar a um alongamento dos prazos de liquidação e alterar a natureza do mecanismo propriamente dito, com base na estimativa do risco do segurado (com base na observação de seu histórico) e não em um sistema de recompensa/punição.

Outras críticas são então dirigidas ao critério deixado às seguradoras “em termos de aplicação ou não e em termos de nível de sanção” e ao facto de a lei não estabelece qualquer limite de tempo: as empresas, teoricamente, poderiam decidir "grevar até mesmo um motorista que, após 30/40 anos de benefício da lei, for responsável por um acidente", continuam os atuários segundo os quais mesmo a definição de "5 classes" de mérito pode até favorecer os piores pilotos e não os danifique. Em suma, a rejeição está em toda a linha.

Comente