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Rainer Masera: bancos locais exigem regras diferentes dos grandes bancos

Aproveitando a legislação americana, o ex-ministro Rainer Masera argumenta que os bancos locais também na Itália e na Europa precisam de regras mais simples do que as previstas para os gigantes do crédito.

Rainer Masera: bancos locais exigem regras diferentes dos grandes bancos

“Bancos comunitários e bancos locais: é possível colmatar o fosso dos dois lados do Atlântico?”. Certamente a questão do título ajuda a aumentar a curiosidade do potencial leitor em descobrir o caminho traçado pelo autor. Rainer Masera ilustrar um exame comparativo da diferença de abordagem entre os dois lados do Atlântico na regulação dos bancos locais. 

Uma curiosidade, pontualmente satisfeita pela análise contida neste pequeno livro, mas repleto de referências bibliográficas e embelezado com um eficaz Prefácio de Ignazio Visco, Governador do Banco de Itália. Com efeito, de forma racionalmente persuasiva, Masera, académico e exímio estudante de economia bancária com sólida experiência como banqueiro central, revela as razões da sua adesão aos que defendem a tese da aplicação do princípio da proporcionalidade na legislação para benefício dos bancos locais e os de marcada vocação territorial.  

Uma escolha de campo que, à luz da experiência adquirida nos EUA e amplamente discutida nas páginas deste volume, é gratificante não só para os bancos individuais, mas também, de forma mais geral, em termos de valorização das economias locais e de o setor de pequenas e médias empresas ao qual pertencem os bancos locais. Essa escolha de campo pode rachar em um futuro próximo no novo cenário traçado peloentrada impetuosa da Fintech, ou seja, o fator de inovação tecnológica, no mundo financeiro? A resposta da Masera é definitivamente negativa, também em virtude dos primeiros resultados da aplicação das novas tecnologias. 

Com base nessas considerações, portanto, a orientação assumida deste lado do Atlântico é difícil de justificar; uma orientação, condicionada pelo princípio da aplicação de um regulamento uniforme, que registe uma adesão quase compacta dos países da zona euro, com exceção das posições opostas até então expressas, de forma mais contundente, pela Alemanha e, mais timidamente, pela Itália e pela Áustria. 

E, como se não bastasse, segundo o Autor, o comportamento dos reguladores europeus deixa em aberto dois outros aspectos problemáticos de não menos importância (e para os quais parece urgente a identificação de uma solução adequada) aos quais se dedicam algumas reflexões em as páginas finais.  

O primeiro dos dois aspectos diz respeito ao tratamento desfavorável aos bancos locais, ligado à abordagem prudencial até agora testada em termos de actividades de crédito "não negociáveis", com a consequência de um aumento dos recursos a serem destinados amaior fortalecimento do capital dos bancos, em detrimento daqueles a serem introduzidos no circuito econômico.  

Quanto ao segundo aspecto, devem ser avaliados os efeitos indesejáveis ​​da modificação morfológica do mercado financeiro, seguindo a nova legislação europeia, inspirada na uma proteção fortemente desequilibrada na proteção do investidor de varejo do risco. Uma regulamentação que está de fato alterando e, de certa forma, penalizando a capacidade dos bancos locais de terem uma ampla base acionária. 

Em última análise, esses dois aspectos problemáticos impulsionam ainda mais a adoção, mesmo deste lado do Atlântico, do princípio da proporcionalidade regulatória em relação aos pequenos bancos. Uma perspectiva que também se mostra indispensável para melhorar o nível de competitividade do "Sistema Europeu" frente aos seus ferozes concorrentes estadunidenses.  

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