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Antecipadas: pensões com 41 anos de contribuições, veja como

Pessoas que pagaram 12 meses de contribuição antes de completar 19 anos poderão se aposentar mais cedo, mas apenas sob certas condições

Antecipadas: pensões com 41 anos de contribuições, veja como

Os primeiros trabalhadores podem se aposentar com 41 anos de contribuições, independentemente da idade. A partir deste ano, de fato, a exigência de contribuição é reduzida em um ano e 10 meses para homens e 10 meses para mulheres.

Para ter direito ao desconto, você deve ter pago pelo menos 12 meses de contribuições, mesmo que não consecutivas, antes de completar 19 anos. Mas este não é o único requisito a ser cumprido. A nova legislação prevê uma série de regras bastante restritivas.

1. QUAIS PESSOAS ANTIGOS SÃO AFETADAS PELAS NOTÍCIAS DA PENSÃO?

Em primeiro lugar, além de ser um trabalhador precoce, você também deve se enquadrar em uma das seguintes categorias desfavorecidas:

– desempregados que tenham esgotado as redes de segurança social há pelo menos três meses;

– inválidos com redução comprovada da capacidade de trabalho de pelo menos 74 por cento;

– pessoas que exerçam, pelo menos, seis anos consecutivos uma das funções consideradas extenuantes (profissões de enfermagem e obstetrícia; educadores de infância; cuidadores; porteiros; transportadores de mercadorias; recolhedores e separadores de resíduos, trabalhadores de serviços não qualificados nas indústrias mineira, construção e indústrias de manutenção de edifícios; operadores de guindastes e máquinas móveis de perfuração para construção; motoristas de caminhões e veículos pesados; condutores de trens e pessoal itinerante; curtidores de peles e peles);

– pessoas que há pelo menos 6 meses beneficiem das autorizações previstas na lei 104 para assistência ao cônjuge ou parente em primeiro grau em união de facto com deficiência.

2. QUANTO ADIANTAMENTO É DADO PARA PENSÕES ANTECIPADAS?

Para esses sujeitos, a última Lei Orçamentária reduziu a exigência de contribuição única para 41 anos. Significa que todos os trabalhadores precoces pertencentes às categorias desfavorecidas referidas no ponto 2 poderão reformar-se com 41 anos de contribuições, independentemente da idade. A medida não faz distinções de gênero, consequentemente o avanço máximo será de um ano e 10 meses para homens e apenas 10 meses para mulheres (estas últimas, aliás, já se beneficiavam de uma exigência de contribuição única um ano menor do que a prevista para os homens : 41 anos e 10 meses contra 42 anos e 10 meses).

No entanto, a tão esperada "cota 41" será adaptada no futuro às previsões do Istat sobre a expectativa de vida. É uma atualização bienal que, segundo estimativas, levará a um aumento de 4 meses em 2019 e mais três meses em 2021. O Parlamento está discutindo a possibilidade de desativar este mecanismo.

3. VOCÊ PODE TRABALHAR DEPOIS DE SE APOSENTAR?

Os adiantados que vão usufruir da nova obrigatoriedade de acesso à pensão não poderão recolher rendimentos do trabalho (nem por conta de outrem nem por conta própria) durante o período correspondente ao adiantamento obtido. Exemplo: se um homem obtiver um desconto de um ano e 10 meses, por esse mesmo período não poderá conciliar a sua pensão com os rendimentos do trabalho.

4. TAMBÉM RECEBE A BOA SORTE ANTECIPADAMENTE?

Funcionários públicos não. Para eles, a redução da exigência da contribuição única não implica em igual adiantamento da indenização rescisória (Tfr) ou das verbas rescisórias (Tfs). Ou seja, a partir de 41º de maio, os primeiros servidores pertencentes à categoria desfavorecida poderão se aposentar com 10 anos de contribuição, independentemente da idade, mas receberão a indenização após um ano e 10 meses se homens e após XNUMX meses se mulheres.

5. E SE O DINHEIRO ALOCADO PELO ESTADO NÃO FOR SUFICIENTE?

A cota 41 para os primeiros trabalhadores em condições difíceis foi financiada com alocações precisas: 360 milhões para 2017, 550 milhões para 2018, 570 milhões para 2019 e 590 milhões a partir de 2020. as contas são pagas.

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