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Popular: o Conselho de Estado remete a reforma ao Tribunal da UE

O Tribunal da UE pediu para se manifestar sobre a legitimidade da reforma, mas Palazzo Spada esclareceu que até que os juízes luxemburgueses expressem seu julgamento, "as medidas cautelares já concedidas permanecem inalteradas". Satisfeito com a Assopopolari

Popular: o Conselho de Estado remete a reforma ao Tribunal da UE

La reforma dos bancos públicos acaba perante o Tribunal Europeu de Justiça. A sexta seção do Conselho de Estado remeteu aos juízes da UE a decisão sobre a legitimidade da transformação em Spa do Popolari estabelecida pela reforma lançada em 2015 pelo Governo Renzi com base na qual as instituições com mais de 8 bilhões ativos devem, de fato, ser transformados em um Spa .

A decisão foi tomada em 18 de outubro, mas o conteúdo foi divulgado na portaria ad hoc publicada hoje. No entanto, o Palazzo Spada esclareceu que até que o Tribunal de Luxemburgo expresse seu julgamento, "as medidas cautelares já concedidas permanecem inalteradas".

Eles estão em tudo cinco questões de legitimidade fixado pelo Conselho de Estado: o primeiro diz respeito à "imposição de um limiar patrimonial acima do qual o banco popular é obrigado a transformar-se em sociedade anónima, face à legislação europeia em matéria de auxílios estatais".

A segunda, por outro lado, diz respeito à "possibilidade de diferir ou limitar, ainda que por prazo indeterminado, a resgate de ações do acionista renunciante, em relação às regras de concorrência no mercado interno e à livre circulação de capitais”. Passamos então ao "regulamento sobre as limitações ao reembolso da quota-parte em caso de renúncia, para evitar a eventual liquidação do banco transformado, relativamente ao regulamento dos auxílios estatais" e sobre o "direito de adiar o reembolso por um período ilimitado e limitar a totalidade ou parte do montante".

Finalmente, o Palazzo Spada requer uma decisão sobre “art. 10 Do regulamento delegado ue n. 241/2014 Da comissão, em relação à violação do direito de gozo da propriedade dos bens referidos no art. 16 E do art. 17 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia”.

Lembramos que neste verão, por meio do decreto Milleproroghe, o governo estendeu os prazos para processamento até 31 de dezembro deste ano.

“O Conselho de Estado – comentou o Presidente da Assopopolari, Corrado Sforza Foglianiremeteu ao Tribunal Europeu de Justiça a questão da legitimidade da Reforma dos bancos cooperativos, submetendo ao Tribunal do Luxemburgo muitas das questões que a Associação colocou a instituições, políticas e outras, nos últimos anos. Prova de que a nossa posição merecia partilha, o que, infelizmente, também por interesses pessoais, não aconteceu. É uma pequena, grande satisfação e estamos certos de que ao menos o bom senso, se não a ciência e a consciência jurídica, poderão atender aos nossos pedidos”. 

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