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Pequenas produções locais, do Senado sim à venda direta

Os produtos provenientes do cultivo ou criação realizados exclusivamente nas terras pertencentes à empresa podem ser vendidos ao consumidor final.

Ao lado dos produtos a zero quilômetro eles chegam nos mercados também pequenas produções locais, ou seja, os provenientes de cultivo ou criação realizados exclusivamente nos terrenos pertencentes à exploração agrícola ou piscícola, destinados, em quantidades limitadas em termos absolutos, ao consumo imediato e para venda direta ao consumidor final dentro da província em que o local de produção está localizado e nas províncias vizinhas.

O plenário do Senado acaba de aprovar o projeto de lei que visa fomentar e valorizar a produção, beneficiamento e comercialização, por empresários agropecuários, de quantidades limitadas de produtos da empresa, reconhecível por uma indicação e marca específica no rótulo.

Voltaremos a falar sobre isso na Câmara para o sim definitivo, mas enquanto isso as diretrizes foram traçadas. Os empresários agrícolas, solteiros ou associados, inscritos no registo de empresas podem exercer atividades de venda direta; os produtos devem ser os provenientes de principalmente das respectivas empresas e em pequenas quantidades como parte marginal da produção para complementar a renda; Os municípios estabelecem ou autorizam mercados agrícolas de venda direta; as pequenas produções locais devem ser vendidas em conformidade com as disposições europeias e nacionais relativas à rotulagem e apresentação (nomeadamente, a menção "PPL - pequenas produções locais" seguida do município ou província de produção e do número de registo comercial).

Obviamente penalidades estão previstas: o operador que colocar no mercado produtos agrícolas ou alimentares que os qualifiquem como produtos PPL, ou utilizar a rotulagem ou marca na falta dos requisitos, incorre numa coima administrativa que varia entre 1.600 euros e 9.500 euros.

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