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Pensões, Quota 100: é assim que realmente custa

Um empregado que adianta a pensão com a Cota 100 custa à Previdência uma média de 2 brutos por mês, ou seja, 48 (52 para mulheres) em relação à duração média do adiantamento

Pensões, Quota 100: é assim que realmente custa

“Dados que, globalmente, atestam assim a estabilidade do sistema, pelo menos até 31 de dezembro de 2018: no entanto, o impacto da Cota 100 ainda precisa ser avaliado tanto no número total de pensionistas como no delicado e fundamental rácio activos/reformados". São estas as considerações finais do comunicado de imprensa com o qual, nos últimos dias, o conceituado Centro de Estudos dos Itinerários da Segurança Social anunciou a próxima apresentação do sétimo relatório de despesas com pensões. Basicamente, de acordo com o think tank de Albero Brambilla, o sistema está em apnéia esperando que sejam elaborados os somatórios dos efeitos das medidas lançadas pelo governo verde-amarelo e herdado, sem dizer vaias, do executivo presidido por Giuseppe(i) Conti (com o número 2 estampado na bolsa). Portanto, os problemas permaneceram, tanto no presente quanto em perspectiva. Vejamos porquê. Do tratamento dos dados de monitoramento do INPS sobre as medidas de contrarreforma - no campo da previdência e assistência - contidas no ''decreto das duas bandeiras'' (dl n.4/2019) do governo Conte 1, emergem aspectos interessantes praticamente ignorados pelo debate que levaram à exclusão de abolições ou modificações na lei orçamentária. No entanto, bastaria observar as duas tabelas publicadas neste artigo com um mínimo de honestidade intelectual.

Tabela 1. Candidaturas recebidas e aceites - detalhe do sexo, idade média e duração média das três medidas introduzidas pelo Decreto-Lei 4/2019 convertido na Lei 26/2019

Tabela 2. Candidaturas aceites - detalhe do valor médio por gestão e por género das três medidas introduzidas pelo Decreto-Lei 4/2019 convertido na Lei 26/2019

Vamos examinar, um por um, os temas. 

A discussão sobre a cota 100 foi objetivamente propaganda porque visa ''cortar'' a medida mais conhecida da opinião pública e debatida à exaustão em programas de entrevistas. Como se sabe, trata-se de uma derrogação experimental e trienal, que permite antecipar o tratamento da antiguidade por asserção (os requisitos são fixos e ambos necessários) pelo menos 62 anos de idade e 38 anos de antiguidade contributiva. O fato é que o confronto da maioria ignorou (por desconhecimento ou oportunismo?) outra medida contida no decreto: o bloco até o final de 2026 aos 42 anos e 10 meses de serviço (um ano a menos para as mulheres) do que a aposentadoria normal, independentemente da idade (segundo as regras da reforma Fornero). Resumidamente o aumento automático de requisitos foi suspenso até 1 de janeiro de 2027 como resultado da dinâmica da expectativa de vida. Portanto, mesmo que a cota 100 tivesse sido abolida (coisa merecida e sábia) deixando a outra saída prevista inalterada por um bom número de anos, o governo teria se limitado a fechar uma janela e deixar a porta aberta.

Mas o melhor ainda está por vir. Os dados comprovam que gerações da os baby boomers, que começaram a trabalhar cedo e de forma estável e contínua, não estão vinculados à cota de 100, porque agora podem usar a aposentadoria antecipada ordinária com os requisitos bloqueados. E conseguem fazê-lo (ver tabela 1) com uma idade média efetiva (62 anos) inferior à idade igualmente média e efetiva (64 anos) dos ''quotacentisti''. 

Dir-se-á que os dados médios seguem a filosofia da Trilussa, mas não há outra forma de tecer considerações de carácter geral, até porque os quadros de acompanhamento sintetizam casos concretos de candidaturas apresentadas e aceites. O mesmo argumento também se aplica aos valores médios mensais dos tratamentos prestados. Podemos assim estabelecer quanto custa um pensionista a 100 ao sistema, considerando os meses de antecedência que ele gozou. Se a duração média do adiantamento for igual a 24 meses (tab.1) basta multiplicar o valor médio do tratamento por este número (tab.2). No caso de empregado podemos arredondar, para todos os tipos, para 2 brutos por mês que passam a 48 em relação à duração média do adiantamento. Claro que com o tempo haverá uma recuperação porque o abono previdenciário vai descontar o valor inicial menor. Mas no período de três anos de experimentação esse é o ''custo'' efetivo de um ''quotacentista''. A operação pode ser repetida para outros tipos de aposentadoria. É interessante notar que no caso da opção feminina, os meses de antecedência (efetivos, repetimos) passam a ser 52.

Finalmente, mais cedo ou mais tarde será necessário entender quais serão as “regras de engajamento”", em vigor na conclusão do período experimental, quando - Rebus sic Stantibus – voltaremos ao regime de Fornero. Aqui está uma ''escada'' muito alta aparecendo no horizonte. Desta forma – incitando a opinião pública como é habitual – serão criadas as condições para exigir uma revisão estrutural para baixo dos requisitos de aposentadoria, virando de cabeça para baixo todas as previsões sobre a incidência decrescente do gasto previdenciário no PIB elaboradas nos últimos anos, ao som de reformas. Quando se encontra um degrau acima dos demais, porém, a solução não pode ser apenas baixá-lo (como fez o governo Prodi em 2007). Seria mais virtuoso criar um caminho de ascensão harmonioso, elevando os degraus anteriores conforme necessário. E é exatamente isso que, pelo menos por enquanto, o governo tem evitado fazer. 


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