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Pensões e Consulta, dois caminhos para o Governo: remodular os cortes e reembolsar as prestações em prestações

TODOS OS NÚMEROS DO CORTE NA IGUALDADE AUTOMÁTICA DE PENSÕES postos em causa pela polémica sentença do Tribunal Constitucional - As duas vias do Governo: remodelar a intervenção e reembolsar em prestações - Mas para os pensionistas o reembolso das verbas reduzidas não será automática: será necessário mencionar judicialmente o INPS.

Pensões e Consulta, dois caminhos para o Governo: remodular os cortes e reembolsar as prestações em prestações

O Governo não deve deixar-se enredar pelo questionável acórdão da Consulta sobre a equiparação automática de pensões. Antes de tudo, é necessário interpretar corretamente os motivos da sentença (segundo rumores votados por uma estreita maioria dos juízes). A Corte não considerou a intervenção em si ilegítima (se o tivesse feito estaria contrariando sua própria jurisprudência sobre o assunto), mas seus critérios e modalidades. De facto, recorde-se que na Lei das Finanças de 2008, o Governo Prodi, no âmbito da implementação do Protocolo Previdenciário de 2007, cortou por um ano a equalização automática das pensões superiores a 8 vezes o mínimo (na altura 3,5 mil euros brutos por mês). Foram apresentados recursos que a Consulta rejeitou. 

Agora, na opinião da Consulta, o caso é diferente, porque a medida contida no decreto Salva Italia interveio - permanentemente - nos tratamentos médio-baixos, de modo a pôr em causa a sua adequação (princípio reafirmado solenemente pelo artigo 38.º da Constituição.). O que fazer agora ? Se o Governo, com uma medida emergencial, reformulasse o corte (talvez elevando-o para o patamar de cinco vezes o valor do mínimo) iria, na prática, se aproximar da proposta contida no Relatório de Carlo Cottarelli (sobre o tema da contribuição das pensões para a revisão das despesas) e reduziria o valor a reembolsar aos pensionistas. A outra operação a ser realizada poderia ser o pagamento em prestações em um determinado número de anos. 

Se tal operação voltasse ao exame da Consulta, esta deveria julgar ex novo e também poderia reconhecer a intervenção como mais equitativa e, portanto, inspirada em critérios de razoabilidade. Ressalte-se que a devolução da reavaliação não é um fato automático e que os interessados ​​devem acionar o INPS, exceto no caso, por mais problemático e inusitado que seja, de ação coletiva. Em suma, ninguém deve se iludir que já tem esses recursos no bolso ou que pode usá-los como medida para relançar o mercado interno. Nenhum ganho pode advir da desestabilização das finanças públicas. Mas como os cortes de 2011 afetaram os aposentados e suas famílias? As contas dançam como de costume. 

Para o escritor, limitado ao passado, resultam os seguintes dados. A reforma Fornero, para 2012 e 2013, tinha estabelecido o seguinte mecanismo: nas pensões iguais ou inferiores a três vezes o tratamento mínimo (1.405,05 euros brutos por mês) era garantida a reavaliação até ao limite de 100% da inflação (2,6% em 2012); nenhuma equalização foi aplicada para valores superiores a esse limite. Recorde-se que se o valor da pensão se situar entre três vezes o mínimo e o mesmo valor acrescido da equiparação (1.451,58 euros brutos por mês) o acréscimo da equiparação era pago até este limite acrescido. Que efeitos houve? 

Em 2012, as boas 5.192.338 pensões foram afetadas pelas novas medidas num total de compensações não pagas de cerca de 3,8 mil milhões (a maior parcela, para pouco menos de mil milhões, recai sobre os beneficiários de um tratamento superior a 3 mil euros mensais brutos). Em 2013 a audiência manteve-se a mesma, mas o corte ascendeu a 4,4 mil milhões (dos quais 1,1 mil milhões para os referidos reformados com mais de 3 mil euros). Resumindo e arredondando os valores: nos dois anos do bloqueio (2012 e 2013) a equalização perdida (para sempre) foi de 8,2 bilhões (sic!) redução per capita de 5,2 euros. 

Em 2014 deverá ter voltado a vigorar o anterior sistema de equalização, ordenado da seguinte forma por escalões horizontais de pensões: 100% para prestações até três vezes o mínimo; 90% para a cota previdenciária entre três e cinco vezes o mínimo; 75% para a ação acima de cinco vezes o mínimo. A lei de estabilidade (lei n.147/2013) para o triénio 2014-2016 previu um novo regime que passa de um regime de faixas horizontais para um de faixas verticais, no sentido de que as novas taxas se aplicam a todo o montante da pensão e não nas parcelas que excedam os múltiplos do tratamento mínimo. Assim até três vezes o mínimo (1.486,29 euros brutos mensais) a equalização é igual a 100% (acréscimo de 1,2%); acima de 3 vezes e dentro de 4 vezes (acima de 1.486,29 e até 1.981,72 ) é de 90% (aumento de 1,08%); de 4 vezes e até 5 vezes (acima de 1.981,72 e até 2.477,15) a 75% (aumento de 0,90%), acima de 5 vezes e até 6 vezes (acima de 2.477,15 e até 2.972,58) a 50% (aumento de 0,60%). 

Acima deste último valor, funciona um complexo mecanismo de cálculo que, na prática, conduz a um valor fixo estabelecido provisoriamente pelo INPS em 17,84 euros, mas destinado a ser recalculado em pouco mais de 14 euros. Existem bandas de garantia quando, calculada a equalização com a banda a que pertencem, o resultado obtido é inferior ao limite da banda equalizada anterior. De acordo com as previsões oficiais, a transição para o sistema de equalização por bandas verticais deverá conduzir a uma redução da despesa, no período considerado, de cerca de 5 mil milhões de euros. 

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