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Pensões: 4 novidades que chegam com a manobra

A extensão da área isenta de impostos para pensionistas terá início em 2017. O avanço para 2016 depende da flexibilidade que a Europa nos conceder. O ministro Poletti disse isso - A Lei de Estabilidade de 2016 também inclui medidas sobre demissões, opção das mulheres e tempo parcial

Pensões: 4 novidades que chegam com a manobra

São quatro as últimas notícias sobre pensões: aumento da área isenta de impostos, sétima salvaguarda para os trabalhadores despedidos, tempo parcial para os trabalhadores mais velhos e alargamento da opção das mulheres. As medidas constam do Lei de estabilidade 2016, que ontem recebeu o sinal verde do governo. 

Nenhuma dessas intervenções aumentará a flexibilidade de saída, um objetivo anunciado várias vezes nos últimos meses pelo primeiro-ministro Matteo Renzi e pelo ministro do Trabalho Giuliano Poletti, mas depois adiado para o próximo ano devido à falta de cobertura. “Não há condições”, reiterou ontem o primeiro-ministro.

No entanto, as novas regras introduzidas com a manobra afetam muitos italianos, tanto aposentados quanto trabalhadores. Vamos ver quais mudanças estão por vir.

AUMENTO DA "ÁREA SEM TRIBUTAÇÃO" DESDE 2017

Para os reformados com mais de 75 anos, o limite de rendimentos dentro do qual não são obrigados a pagar o Irpef passa de 7.750 para 8 mil euros, essencialmente o mesmo nível dos trabalhadores assalariados. Para os menores de 75 anos, a barra para a “zona isenta de impostos” sobe de 7.500 para 7.750 euros. 

A medida entrará em vigor a partir de 2017 - explicou Poletti -, mas se a UE permitir que a Itália aproveite a margem de flexibilidade adicional de 3 bilhões vinculada à cláusula migratória, o governo avaliará se antecipará para 2016 também o aumento a área sem impostos para aposentados. 

SÉTIMA SALVAGUARDA PARA EXODATIAS 

Para financiar a operação (que deverá custar 1,2 mil milhões) serão utilizados “os recursos não utilizados nas anteriores salvaguardas fechadas”, lê-se numa nota do Palazzo Chigi. A medida diz respeito às cerca de 24 mil pessoas que ficaram excluídas das salvaguardas anteriores.

OPÇÃO FEMININA 

O regime experimental deveria expirar em 31 de dezembro de 2015, mas está sendo prorrogado por todo o ano de 2016. Os requisitos de acesso deverão, portanto, ser concluídos no próximo ano, mas não mudarão: as mulheres empregadas tanto no setor público quanto no os setores privados podem optar por se aposentar aos 57 anos e 3 meses (58 e 3 meses se autônomo) e com pelo menos 35 anos de contribuições, mas em troca devem aceitar um cheque calculado integralmente pelo método contributivo, que pode levar a uma redução de até um terço do valor.  

Poletti esclareceu que serão necessários "um total de dois bilhões de euros até 2021" para ampliar a opção feminina. No entanto, o ministro anunciou que uma cláusula de salvaguarda está vinculada à medida: caso os recursos não sejam suficientes, haverá "uma prorrogação para 2017 e 2018 do sistema de equalização previdenciária Letta".

MEIO TEMPO PARA QUEM ESTÁ PRÓXIMO DA APOSENTADORIA

“A regra – escreve o Governo – visa acompanhar ativamente os trabalhadores mais velhos até à reforma. Vai ser possível pedir trabalho a tempo parcial, mas sem penalizações na pensão”. O Estado deveria disponibilizar 100 milhões por ano (mas o montante ainda não é certo) para cobrir figurativamente as pequenas contribuições pagas pela empresa ao INPS: assim, tendo chegado à reforma, o trabalhador que concluísse a tempo parcial a sua carreira ainda receberá o cheque como se tivesse trabalhado até o fim em tempo integral. 

Acresce que, nos anos de trabalho a tempo parcial, “o empregador terá de pagar ao trabalhador a quota-parte das contribuições referente às horas não trabalhadas na folha de vencimento – explica o Governo –, que serão assim transformadas em vencimentos líquidos” , somando-se ao valor pago pelas horas efetivamente trabalhadas. Assim, a renda deve chegar a cerca de 65% do último salário integral.

A confirmar-se o regime divulgado nos últimos dias, os incentivos a tempo parcial ficarão reservados aos trabalhadores com idade igual ou superior a 63 anos e sete meses. O mecanismo será acionado de forma voluntária e somente após a assinatura de um acordo individual com a empresa. Por último, para os empregadores, não existe qualquer obrigação de contratação por cada trabalho a tempo parcial ativado, como prevê o mecanismo de solidariedade expansiva da Lei do Emprego.  

AS REAÇÕES DOS SINDICATOS

"Estamos muito revoltados e não desistimos desse objetivo", disse Susanna Camusso, secretária-geral da CGIL, à Rádio Anch'io, comentando a falta de medidas para garantir maior agilidade na saída. 

Para amenizar as regras impostas pela lei Fornero nesse sentido, "as propostas no campo são diferentes - lembra a número um da CISL, Annamaria Furlan, em entrevista ao Gr1 Rai -, dissemos que há elementos positivos na Proposta Damiano- Baretta, ou seja, fixamos uma idade pessoal e uma idade contributiva, a partir da qual trabalhadores e trabalhadoras podem ter acesso à pensão. Acho realmente impossível imaginar que hoje para todos os empregos essa idade seja 65, 66 ou 67 anos. Ainda mais impensável num país onde as próprias empresas pedem para poderem fazer a renovação geracional, porque obviamente a inovação anda de mãos dadas com o trabalho juvenil”, enquanto hoje “40% dos jovens estão desempregados”.

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