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Orçamento equilibrado, definitivo sim até março

Hoje em Montecitorio recomeça o debate sobre a lei constitucional – Será possível recorrer ao endividamento mas apenas "na ocorrência de acontecimentos excepcionais ou de grave recessão económica que não possam ser resolvidos com as decisões orçamentais ordinárias".

Orçamento equilibrado, definitivo sim até março

O debate sobre a alteração do artigo 81.º da Constituição com a introdução da obrigatoriedade do equilíbrio orçamental recomeça na câmara, na Câmara. Logo após a aprovação poderia ser agendada no Senado e, portanto, a medida poderia ter a aprovação definitiva no início de março. As alterações propostas afectam a disciplina orçamental de todo o agregado das administrações públicas, incluindo, portanto, as entidades locais (regiões, províncias, municípios e metrópoles).

Tratando-se de modificação da Carta Fundamental, prevê-se o procedimento de aprovação estabelecido pelo próprio artigo 138 da Constituição, segundo o qual as leis que revisam a Carta e as demais leis constitucionais "são aprovadas por cada Câmara com duas resoluções sucessivas com intervalo não inferior a três meses, e são aprovados pela maioria absoluta dos membros de cada Câmara em segundo turno”.

Portanto, aqui está que a medida não deve ver a luz antes de março. A lei prevê a possibilidade de referendo popular em determinadas condições (a pedido de um quinto dos membros de uma Câmara ou quinhentos mil eleitores ou cinco Conselhos Regionais); exclui-se esta possibilidade, porém, caso a lei tenha sido aprovada em segunda votação por cada uma das Câmaras por maioria de dois terços dos seus membros. 

O projeto de lei em tramitação na Câmara gira em torno do princípio de que “o Estado, respeitando os condicionalismos decorrentes do ordenamento jurídico da União Europeia, assegura o equilíbrio entre as receitas e as despesas do seu orçamento. O equilíbrio do orçamento é assegurado tendo em conta as fases adversas e favoráveis ​​do ciclo económico, prevendo-se verificações preventivas e finais, bem como medidas correctivas".

No entanto, o trabalho das comissões parlamentares introduziu excepções ao break-even, permitindo o recurso à dívida mas apenas "na ocorrência de acontecimentos excepcionais ou de recessão económica grave que não possam ser combatidos com decisões orçamentais ordinárias". O recurso à dívida é autorizado por deliberações conformes das duas Câmaras, adotadas por maioria absoluta dos respetivos membros, devendo ser acompanhado da definição de uma via de reembolso.

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