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Paz fiscal: desmanche ter e equilibrar e trecho recomeçar

Conforme estabelecido pelo decreto do Crescimento, contribuintes que perderam o prazo de 30 de abril têm até 31 de julho para pedir o pagamento de seus débitos tributários de forma facilitada - Veja como solicitar

Paz fiscal: desmanche ter e equilibrar e trecho recomeçar

paz fiscal, segundo ato. Com o decreto de crescimento, o Governo reabriu os prazos para adesão ao sucateamento das notas fiscais e ao saldo e extrato (leia-se: amnistia), duas medidas que permitem a regularização de dívidas fiscais de forma facilitada.
Vamos resumir brevemente o que é:

  • o demolidor permite regularizar as dívidas confiadas à cobrança de 1 de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2017 sem pagamento de multas ou juros de mora. Nas multas de trânsito você não paga nem os acréscimos exigidos por lei. O ter sucateamento também está aberto aos contribuintes que aderiram aos sucateamentos anteriores, mas perderam o benefício por não terem feito os devidos pagamentos.
  • O balanço e o trecho é um verdadeiro perdão. Todos os contribuintes - mesmo os profissionais - com ISEE até 20 euros podem saldar as suas dívidas ao fisco, beneficiando de descontos muito substanciais e da zeragem de multas e juros (manter-se-á o prémio de cobrança). A anistia pode ser paga em uma única solução até 30 de novembro de 2019 ou em cinco parcelas. Quanto aos descontos, 16% do valor devido será pago com Isee até 8.500 euros, 20% com Isee até entre 8.501 e 12.500 euros e 35% com Isee entre 12.501 e 20 mil euros. O saldo e anulação respeita a dívidas confiadas à cobrança de 1 de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2017, decorrentes de pagamentos omissos à autoliquidação nas declarações anuais e às contribuições para a segurança social devidas pelos membros das caixas profissionais ou da segurança social gestão dos trabalhadores independentes do INPS.

O NOVO PRAZO E OS ATRASOS DA PRIMEIRA RODADA

A Administração Fiscal já preparou os formulários de candidatura, que devem ser entregues até ao novo prazo de 31 julho.  

Quem apresentou pedido fora do primeiro prazo, 30 de abril, não terá que repetir o procedimento, pois seu pedido será automaticamente levado a cargo da Receita Federal.

COMO SOLICITAR A SUCATA DE DOCUMENTOS OU SALDO E EXTRATO

Por outro lado, quem ainda não enviou o pedido de adesão ao ter sucateamento ou ao saldo e extrato pode fazê-lo de três formas:

  1. O mais simples é gerir o consultório com o serviço «Faça você mesmo», preenchendo um formulário on-line no site da Agência de Arrecadação de Receitas.
  2. Alternativamente, dois outros modelos podem ser usados:
    - o modelo DA-2018-R para sucata;
    – ou o modelo SA-ST-R para o equilíbrio e trecho.
    Depois de preenchidos e integrados com a documentação exigida, estes formulários devem ser enviados por correio eletrónico certificado à direção regional da Agência a que o contribuinte se refere (aqui está a lista de endereços Pec).
  3. Finalmente, o requerimento pode ser entregue em mão, em suporte de papel, em qualquer uma das repartições territoriais da Autoridade de Arrecadação.

A RESPOSTA DO IMPOSTO

Até 31 de outubro, a mesma Agência enviará uma comunicação a todos os contribuintes que se tenham candidatado a informar se foram ou não admitidos ao desmantelamento ou balanço e remoção. Nesse caso, a comunicação fiscal conterá também a indicação das quantias devidas e dos recibos a utilizar para o pagamento.

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