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Novos vouchers: a plataforma online do INPS a partir de 10 de julho

Até à próxima sexta-feira, a instituição de segurança social publicará a circular com as instruções de funcionamento da “Carteira de família” e do “Contrato ocasional”.

Os novos vouchers estarão disponíveis a partir de 10 de julho, data em que o INPS colocará online a plataforma telemática necessária à gestão das novas obrigações. O Governo comunicou-o na quinta-feira, especificando que até à próxima sexta-feira, porém, a instituição de segurança social publicará a circular com as instruções de funcionamento.

LIVRETO DA FAMÍLIA E ACORDO OCASIONAL

Os novos vales-trabalho estão divididos em duas categorias: “Carteira de família” e “Contrato ocasional”. A primeira destina-se a trabalhos domésticos (jardinagem, tutoria, baby-sitting) e prevê o pagamento com vales telemáticos de 10 euros por hora. O segundo é um novo instituto com um salário mínimo por hora de 9 euros, ao qual se juntam as contribuições pagas pela entidade patronal no valor de 33% da remuneração e o prémio do seguro de acidentes. Não podem utilizá-lo as empresas com mais de 5 trabalhadores efectivos, as do sector da construção e extracção mineira e as empresas de empreitada de empreitada e prestação de serviços.

NOVOS LIMITES DE USO

A principal alteração face aos antigos vales está nos limites de utilização: empregador e trabalhador não poderão solicitar ou prestar serviços de valor superior a 5 euros por ano. Além disso, cada trabalhador poderá oferecer serviços a um único cliente até um máximo de 2.500 euros durante o mesmo ano. Uma vez que esse limite seja excedido, a obrigação de emprego permanente terá início. Nenhum destes limites se aplica ao setor agrícola, onde, no entanto, o recurso ao novo “contrato” ficará limitado a pensionistas, desempregados, estudantes e beneficiários de prestações complementares.

A PLATAFORMA ONLINE

Para evitar os abusos que ocorriam nos vouchers, o novo procedimento exigirá mais informações. Acima de tudo, uma vez que o cliente tenha comunicado uma previsão de utilização de trabalho ocasional, o trabalhador por sua vez poderá entrar na plataforma informática e confirmar que realizou a atividade. Desta forma não será possível ao cliente cancelar o serviço posteriormente. Outra contramedida prevê verificações específicas contra os clientes que muitas vezes cancelam os serviços de trabalho ocasional previamente notificados.

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