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Normas energéticas em edifícios: a Itália viola a lei da UE

Segundo os juízes da União Européia, os elementos que não cumprem as disposições comunitárias permanecem na legislação italiana. A directiva em questão data de 2002, reconhecendo-se hoje que a Itália não procedeu aos ajustamentos necessários.

Normas energéticas em edifícios: a Itália viola a lei da UE

O Tribunal da UE contestou hoje a Itália por não ter transposto corretamente a diretiva de 2002 sobre o desempenho energético dos edifícios.
Isto obriga os Estados a garantir que, durante a construção, venda ou arrendamento de um edifício, o certificado de desempenho energético seja disponibilizado ao proprietário ou que este o disponibilize ao futuro comprador ou inquilino.
Os Estados-Membros deviam cumprir a referida directiva até 4 de Janeiro de 2006. A Comissão já tinha considerado incompleta a transposição, reiterada hoje pelo Tribunal que considerou que a derrogação prevista na legislação italiana à obrigação de entrega de um certificado relativo ao desempenho energético , tratando-se de arrendamento de prédio que ainda não o possui no momento da assinatura do contrato, não cumpre a diretiva.
Além disso, mesmo o sistema de autodeclaração do proprietário para edifícios com um desempenho energético muito baixo está em conflito com as disposições do direito comunitário.
No termo do prazo fixado no parecer fundamentado complementar, a Itália não tinha tomado as medidas necessárias.

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