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Naspi 2015: cálculo, requisitos e duração. Assim funciona o novo subsídio de desemprego

A XNUMX de maio entra em vigor o Naspi, o subsídio de desemprego que substitui os anteriores Aspi e Mini-Aspi. Com a introdução do Naspi, a Lei do Emprego também ampliou o apoio financeiro aos trabalhadores sazonais e precários em caso de desemprego involuntário. Aqui estão todas as informações sobre o novo subsídio.

Naspi 2015: cálculo, requisitos e duração. Assim funciona o novo subsídio de desemprego

A partir de 2015 de maio de XNUMX entra em vigor Naspi, o novo seguro-desemprego. Inserido pelo governo Renzi na Lei do Emprego, o Naspi, a partir de 2015, substituirá as formas anteriores de auxílio-desemprego Aspi e mini-Aspi.

Com o decreto legislativo de 4 de março de 2015, que prevê a reorganização da legislação sobre redes de segurança social em caso de desemprego involuntário, o Naspi fica regulamentado para 2015. Novo benefício do Seguro Social de Emprego, criado para garantir o apoio em caso de desemprego involuntário mesmo aos trabalhadores precários e sazonais, tem características particulares. A seguir são explicadas as formas de cálculo da indenização, os requisitos dos beneficiários e a duração do Naspi 2015.  

Os requisitos para se candidatar

Os destinatários do Naspi são funcionários que perderam o emprego involuntariamente. Além disso, para se candidatar ao Naspi, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:

– estão desempregados,

– pode reclamar, nos quatro anos anteriores ao início do período de desemprego, pelo menos treze semanas de contribuições;

 - e finalmente, trinta dias de trabalho efetivo, independentemente da contribuição mínima, nos últimos doze meses.

Auxílio Naspi também atinge trabalhadores que pediram demissão demissão por justa causa e nos casos de rescisão consensual da relação de trabalho. O Decreto legislativo de 4 de março ele especifica que os trabalhadores permanentes estão excluídos da administração pública e os trabalhadores agrícolas com contratos a termo e sem termo. E, por fim, informa que o desembolso do Naspi está condicionado à busca ativa do desempregado por novo emprego ou à participação em cursos de requalificação profissional.

Como calcular o Naspi

O Naspi é calculado com base no salário tributável para efeitos de segurança social dos quatro anos anteriores ao desemprego dividido pelo número de semanas de contribuições e, por fim, multiplicado pelo coeficiente 4,33.

La Naspi será fornecido em dois tamanhos diferentes:

– caso o vencimento mensal do beneficiário seja igual ou inferior ao valor de 1.195 euros, a indemnização será igual a 75% do vencimento mensal;

– no caso de o vencimento mensal ser superior ao limite máximo fixado, a indemnização será igual a 75% do vencimento mais 25% da diferença entre o vencimento mensal e 1.195 euros.

Em todo o caso, o limite máximo do subsídio mensal do Naspi para 2015 foi fixado em 1.300 euros. Por fim, o decreto de março de 2015 prevê que a indenização do Naspi seja reduzida em 3% ao mês a partir do primeiro dia do quarto mês de uso.

Duração

O subsídio de desemprego é pago mensalmente por um máximo de dois anos. A duração do Naspi é calculada como metade das semanas de contribuições acumuladas nos últimos quatro anos. Este cálculo não considera os períodos de trabalho e contribuições graças aos quais o trabalhador já utilizou Aspi e mini-Aspi. A partir de 2017º de janeiro de 78, o Naspi será fornecido por no máximo XNUMX semanas.

Pergunta e Compatibilidade

Os trabalhadores interessados ​​no subsídio Naspi devem apresentar um pedido online ao INPS no prazo de 68 dias a contar do fim da relação de trabalho. O desempregado que recebe o Naspi perde o direito a ele caso encontre um novo emprego subordinado com renda anual superior à renda mínima. Caso a renda do novo emprego seja inferior à renda mínima, o trabalhador mantém o direito ao Naspi desde que comunique a nova ocupação ao INPS.

Além disso, o trabalhador pode solicitar o pagamento de todo o Naspi antecipadamente e em uma única solução como incentivo para iniciar um novo negócio ou atividade autônoma.

Depois de Naspi vem Asdi

Il A lei de empregos também introduziu o Asdi um subsídio de desemprego introduzido a título experimental para o próximo ano. Os trabalhadores que em 31 de dezembro de 2015 tenham encerrado o período de indenização do Naspi, ainda sem trabalho e em condições particulares de necessidade, poderão usufruir do Asdi. A duração da indenização, calculada sobre o 75% do último cheque Naspiserão seis meses. O desembolso da Asdi também está sujeito à participação em políticas ativas de procura de emprego.

Trabalhadores sazonais

Após polêmicas e dúvidas relacionadas aos trabalhadores sazonais como beneficiários do Naspi, vem um esclarecimento do Ministério do Trabalho.

Na prática, são considerados períodos sem contribuições do empregador ou dispensas de zero hora"neutro e levará a uma extensão, igual à sua duração, do período de quatro anos para buscar o requisito necessário de pelo menos treze semanas de contribuições”. O mesmo princípio de valor neutro também se aplica ao requisito de 30 dias de trabalho efetivo nos últimos 12 meses. O Ministério finaliza informando que todos os pontos polêmicos serão esclarecidos na circular de implementação do Naspi que será publicada em breve pelo INPS.

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