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Hipotecas, Abi: execução hipotecária não retroativa

As regras de execuções prediais previstas no decreto legislativo do financiamento à habitação não serão retroativas - Governo disposto a alterar o critério temporal das “sete prestações”

Hipotecas, Abi: execução hipotecária não retroativa

A Associação Bancária Italiana intervém para apaziguar as controvérsias relativas ao decreto legislativo sobre o financiamento hipotecário.

A Lei do Governo n.º 265 transpõe a diretiva europeia sobre hipotecas de forma a proteger os interesses dos consumidores. O acalorado debate dos últimos dias refere-se às dúvidas quanto à possibilidade de os bancos executarem penhoras de habitação sem terem de requerer previamente a sentença do Tribunal, após o atraso no pagamento de sete prestações do crédito à habitação.

Enquanto espera que a Comissão de Finanças da Câmara esclareça as inúmeras dúvidas existentes sobre o dispositivo, o número um da ABI, Antonio Patuelli, tenta acalmar os ânimos: «Com o decreto do Governo sobre os bancos não há risco de ter o casa executada, é uma directiva europeia, não foi pedida pela ABI ». Comentando o decreto legislativo, o presidente da associação acrescentou: «Estudei o documento governamental que transpõe a diretiva e não diz respeito a factos passados ​​mas a eventualidades, possibilidades para o futuro. É algo deixado à livre negociação entre as famílias e as instituições bancárias e não diz respeito a créditos passados ​​e danificados».

O Governo também interveio sobre o assunto e disse estar “muito disposto” a fazer correções ao decreto. 
O decreto legislativo, segundo afirmou o Vice-Ministro da Economia Enrico Zanetti: «poderia ser corrigido alterando a referência às sete prestações com referência aos prazos». Por fim, o Executivo garantiu que a lei não é retroativa.

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