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Deputados, novo acordo sobre redução de pessoal

O banco de Siena e os sindicatos chegaram a um acordo para realizar a primeira parcela de saídas de pessoal entre 2016 e 2019, que envolverá um total de 2.900 funcionários: na primavera, 600 se aposentarão antecipadamente com um incentivo se o salário mensal for inferior a 2 mil euros – Assim funciona o acordo

Na última sexta-feira, 23 de dezembro, o Banca Monte dei Paschi di Siena, cuja delegação foi chefiada por Ilaria Dalla Riva, chefe do Departamento de Recursos Humanos, e as cooperativas de crédito, chegaram a um acordo para realizar a primeira parcela de saídas de pessoal no âmbito do ' do Plano de Negócios 2016-2019, que prevê, ao longo da vigência do plano, uma redução global de 2900 despedimentos, o encerramento de 500 balcões e a introdução de 300 contratos sem termo.

O acordo estabelece que a relação laboral cessa a 30 de abril e a partir de 1 de maio próximo os 600 trabalhadores, que irão acumular o direito à pensão do INPS do Seguro Geral Obrigatório durante os próximos 5 anos e em qualquer caso até 1 de maio de 2022.

A candidatura à adesão ao Fundo de Solidariedade deve ser apresentada pelos interessados ​​entre 15 e 31 de janeiro; Podem também aderir ao Fundo os executivos que recebam um salário não superior ao do escalão mais elevado da categoria de Middle Manager (QD4) e que tenham atingido o máximo contratual de antiguidade e carreira.

Acresce que o acordo, ao cumprir os objetivos de redução de custos e efectivos previstos no Plano de Negócios, salvaguarda a lógica de equidade social global já expressa no acordo de empresa de 24 de dezembro de 2015.

Com efeito, na hipótese em que o subsídio mensal do Fundo de Solidariedade seja quantificado em montante inferior a 2.000 euros (líquido de impostos), será reconhecido ao trabalhador como incentivo à saída, sob a forma de desembolso mensal, um montante que lhe garanta – em conjugação com a prestação do Fundo – um tratamento líquido igual a 80% do último salário recebido em serviço. A soma entre o valor desembolsado pelo Fundo e a integração paga pelo Banco não pode, em caso algum, ultrapassar os 2.000 euros líquidos por mês.

O acordo reserva ainda disposições específicas para as trabalhadoras que possam optar pela transição para o regime contributivo com que será calculada a sua pensão: em caso de participação voluntária no despedimento têm de facto direito a um incentivo igual a 24 meses de salário que podem ser integrados até um máximo de mais 9 meses relativamente ao período compreendido entre a data de cessação de funções e a da "janela" da pensão.

Por fim, continuam a ser garantidas as condições previdenciárias da empresa aos trabalhadores colocados no Fundo, como o reembolso de despesas médicas, a manutenção do cargo nas caixas de previdência da empresa, facilidades de crédito, condições e serviços ocasionalmente vigentes para os trabalhadores em serviço.

O acordo, com a plena participação dos sindicatos, constitui, portanto, o ponto de partida para futuras negociações relacionadas a projetos industriais e reestruturações organizacionais referentes ao novo cenário do Banco. 

Por último, importa sublinhar que, neste contexto, o Banco quis reforçar ainda mais as iniciativas de solidariedade previstas na empresa, sensibilizando os gestores a doarem parcelas significativas do seu salário ao MPSolidale, fundo interno de solidariedade, ativo há um ano, também para 2017 , que é alimentado não só pelos vencimentos dos dirigentes, mas também pelas doações de folgas e outras licenças remuneradas por parte dos colaboradores para permitir aos colegas, que deles necessitem, conciliar a sua vida e o seu tempo de trabalho, tendo de cumprir obrigações sérias e comprovadas necessidades pessoais e familiares, dando prioridade às necessidades de cuidados de crianças com patologias ou desconfortos particulares.

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