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Benefícios profissionais em dinheiro: como solicitar

Após semanas de idas e vindas, Governo libera verba para profissionais liberais e autônomos com cofres privados - Veja quem pode receber o abono, como solicitar e quando

Benefícios profissionais em dinheiro: como solicitar

Depois duas semanas de polêmica a luz verde vem. Os freelancers e trabalhadores independentes inscritos em fundos de pensões privados também vão poder receber o subsídio de 600 euros já em março. As regras constam de portaria interministerial assinada pelo Ministério do Trabalho em conjunto com o da Economia.

Arquitetos, engenheiros, agrimensores, agentes de vendas, médicos, psicólogos, consultores trabalhistas, contadores, advogados, jornalistas, etc. terão assim direito a indemnização, mas com parâmetros específicos, diferentes dos válidos para NIF e trabalhadores independentes inscritos no INPS. 

“Esta é uma primeira intervenção para lidar de imediato com a situação de emergência”, disse a ministra do Trabalho, Nunzia Catalfo. “Já estamos trabalhando nas novas medidas para o decreto de abril, onde o objetivo é proporcionar, para estas categorias de trabalhadores, uma compensação de valor superior”, sublinhou.

SUBSÍDIO DE PROFISSIONAIS COM CASO: AS REGRAS

O decreto interministerial estabelece as diversas modalidades de desembolso do fundo de rendimentos de último recurso de 300 milhões de euros constituído pelo decreto Cura Italia. Para os profissionais com caixa, serão 200 milhões disponíveis.

Em detalhe, o subsídio de 600 euros para o mês de março será pago aos profissionais e trabalhadores autônomos inscritos em fundos privados que:

  • recebidos no ano fiscal de 2018 um rendimento igual ou inferior a 35.000 euros “se a atividade foi limitada pelas medidas restritivas decretadas em consequência da emergência epidemiológica da COVID-19”;
  • recebidos no ano fiscal de 2018 um rendimento entre 35.000 e 50.000 euros e nos primeiros três meses de 2020 sofreram uma redução da atividade de pelo menos 33% face ao primeiro trimestre do ano anterior. 

Outro parâmetro é adicionado às condições de renda: o profissional deve estar em dia com as obrigações de contribuição referente ao ano de 2019.

O decreto desmente ainda outra das preocupações manifestadas nos dias anteriores pelos vários fundos: a indenização não contribuirá para a formação do lucro tributável e, portanto, não serão tributáveis. 

AUXÍLIO PROFISSIONAL COM DINHEIRO: COMO E QUANDO SOLICITAR

As candidaturas ao subsídio de 600 euros devem ser apresentadas de quarta-feira, 1 de abril, a quinta-feira, 30 de abril de 2020. Após esta data, as candidaturas serão consideradas inadmissíveis. O pedido deve ser encaminhado para a instituição de segurança social competente. 

As candidaturas devem ser acompanhadas de uma declaração do trabalhador interessado em que o profissional terá que certificar:

  • não ser pensionista;
  • não receber os 600 euros previstos pelo decreto Cura Italia para números de IVA e trabalhadores independentes inscritos no INPS;
  • não receber a renda básica;
  • que não apresentei outras candidaturas do mesmo tipo a outras modalidades de segurança social obrigatória,
  • ter auferido em 2018 um rendimento igual ou inferior aos valores previstos no decreto (35 ou 50 euros)
  • ter encerrado o número de IVA no período compreendido entre 23 de fevereiro de 2020 e 31 de março de 2020, ou ter sofrido uma redução de pelo menos 33 por cento dos rendimentos relativos ao primeiro trimestre de 2020 face aos rendimentos do primeiro trimestre de 2019, ou, para os titulares de rendimentos inferiores a 35.000 euros, se encontrem nas condições estabelecidas pelo decreto; 

Além disso, uma cópia do documento de identidade, código fiscal, detalhes da conta bancária ou correios para enviar o crédito. 

Feitas as verificações necessárias, as várias instituições de segurança social procederão à distribuição do subsídio com base na ordem cronológica das candidaturas apresentadas e aceites.

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