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O salário será pago somente no banco ou nos correios

Projeto de lei do Partido Democrata visa evitar fenómenos esquivos das empresas em detrimento dos trabalhadores - Sanções para quem não cumprir o disposto

Tornar obrigatório o pagamento de salários através de bancos ou correios. Porque - afirma o Hon Titti Di Salvo (Pd), apresentador da iniciativa que está a ser apreciada pela Comissão do Trabalho da Câmara - "alguns empregadores, sob a chantagem do despedimento ou do desemprego, pagam aos trabalhadores um salário inferior ao mínimo fixado pela acordo coletivo de trabalho, ainda que muitas vezes o trabalhador tenha que assinar um recibo de vencimento que comprove o vencimento regular".

Em suma, como aponta o Hon Di Salvo, a lei pretende introduzir “um mecanismo simples anti-elisivo” e estabelece que a assinatura do recibo de vencimento não constitui prova de pagamento de salário.

O projeto de lei prevê, portanto, que o salário seja pago de três formas: a) crédito direto na conta corrente do trabalhador; b) pagamento em dinheiro no balcão do banco ou dos correios; c) emissão de cheque pelo banco ou correios entregue diretamente ao trabalhador. A escolha do sistema de pagamento é deixada diretamente ao trabalhador.

No momento da contratação, o empregador é obrigado a informar o centro de emprego competente dos dados do banco ou correio que pagará o salário ao trabalhador.

A injunção de pagamento só pode ser cancelada mediante envio de cópia da carta de despedimento ou da demissão do trabalhador para o banco ou correios, efetuada nos termos da lei.

Estão previstas sanções para os empregadores que não cumpram as obrigações introduzidas por esta proposta. No entanto, os empregadores que não têm um número de IVA são excluídos destes métodos de pagamento e, muitas vezes, nem sequer têm uma conta à ordem.

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