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Jobs Act: sim pela Câmara, agora no Senado

Na votação da medida foram 316 votos a favor e seis contra – Ontem todas as propostas de modificação foram rejeitadas e faltava a votação de uma emenda final, que foi rejeitada.

Jobs Act: sim pela Câmara, agora no Senado

Luz verde da Câmara para a delegação Ddl no trabalho. O chamado Lei de empregos, para o qual foi pensado para fechar (em Montecitorio) entre hoje e amanhã, acelerou os tempos e já está pronto para voltar agora ao exame do Senado. Na votação da medida foram 316 votos a favor e seis contra. Eles não participaram da votação saindo da Câmara M5s, Forza Itália e Lega, Mais trinta deputados 'dissidentes' do Partido Democrata que, poucos minutos antes da votação final, assinaram um documento explicando os motivos de sua discordância. Enquanto o componente de Pippo Civati ela se manifestou contra. Francesco Saverio Romano, do Forza Italia, e Gianni Melilla, do Sel, também votaram não enquanto permaneceram na Câmara, enquanto Massimo Corsaro, do Fratelli d'Italia-An, votou sim na dissidência do grupo.

A votação das emendas ao texto havia recomeçado hoje na Câmara dos Deputados: ontem todas as modificações propostas haviam sido rejeitadas e faltava a votação de uma emenda final, que foi rejeitada. Em seguida, passamos a examinar cerca de sessenta agendas, para as quais a Assembleia votou para dar luz verde à reforma. A batalha agora segue para o Senado.

Fassina reconheceu que o trabalho da Comissão na Câmara melhorou o texto “mas – sublinhou – permanecem avaliações negativas sobre os pontos decisivos”. Por exemplo, faltam recursos para políticas ativas e passivas, e os mesmos recursos para amortecedores em 2015 são menores do que para demissões em derrogação em 2014. Também há críticas às regras de demissões, rebaixamentos e controles remotos. “Mesmo as palavras do primeiro-ministro nas últimas semanas – comentou – não ajudam a fazer uma avaliação positiva”.

 Na passagem para a Câmara do Decreto Legislativo do Trabalho (Lei do Emprego) o i termos das proteções prevista para os casos de demissões por motivos econômicos ou disciplinares. As inovações, no que diz respeito ao disposto no Estatuto dos Trabalhadores, que dizem respeito às novas contratações definitivas, 'com proteção acrescida' e que devem constar dos diplomas de execução que, de acordo com os compromissos assumidos pelo Governo, devem entrará em vigor a partir do início de 2015. Assim, “para os despedimentos económicos, foi excluída a possibilidade de reintegração do trabalhador no local de trabalho, prevendo-se certa compensação económica que aumenta com o tempo de serviço” e limitou-se “o direito de reintegração aos despedimentos nulos e discriminatórios e a casos específicos de faltas disciplinares injustificadas demissão".

Também são fornecidos "certos prazos para contestar a demissão“. Entre outras coisas, a Comissão do Trabalho estabeleceu que os chamados controles remotos só pode ser arranjado "nas fábricas e ferramentas de trabalho" e que o fundo de despedimento também pode ser pago a empresas que cessaram mas ainda podem retomar a actividade.
 

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