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Jobs Act e controles remotos, Poletti: "Privacidade protegida"

Nota divulgada pelo Ministério do Trabalho esclarece a contestada regra sobre controle remoto de empregados contida na Lei do Trabalho e desmascara as furiosas polêmicas sindicais: "Não há liberalização de controles, apenas definição dos métodos de uso de ferramentas tecnológicas para o desempenho do trabalho" - O TEXTO DA NOTA

Jobs Act e controles remotos, Poletti: "Privacidade protegida"

Os sindicatos - CGIL e Camusso à frente - juntamente com a oposição política levantam uma furiosa polêmica sobre a regra dos controles remotos contida no decreto implementando a Lei do Emprego, mas hoje uma nota do Ministério do Trabalho, assinada pelo ministro Poletti, desfaz a briga e esclarece como as coisas realmente são.

 Segundo algumas interpretações do relatório enviado pelo Governo à Câmara e ao Senado, de fato, as empresas poderão realizar verifica seus funcionários por meio de sistemas audiovisuais (PCs, tablets, telefones da empresa) sem ter celebrado acordos sindicais prévios, mas apenas entregando aos trabalhadores um documento de política de privacidade informando-os sobre o uso dessas ferramentas.

Hoje o Ministério do Trabalho esclarece explicando que a lei em causa "não liberaliza os controlos sobre os trabalhadores e está em linha com as indicações que o Privacy Guarantor e, em particular, com as orientações de 2007 sobre a utilização do correio electrónico e do Internet".

"A norma sobre sistemas audiovisuais e outros instrumentos de controlo constante do projecto de diploma legislativo em matéria de simplificações - lê-se na nota do Ministério, que pode ser lida na íntegra no link anexo - adapta a legislação constante do artigo 4.º do o Estatuto dos Trabalhadores, datado de 1970, às inovações tecnológicas entretanto ocorridas".

"Tal como a disposição original do Estatuto - prossegue a nota - esta nova disposição também prevê que os instrumentos de telecomando, de onde decorre também a possibilidade de controlar os trabalhadores, possam ser instalados exclusivamente para necessidades organizacionais e produtivas, para a segurança do trabalho e para a proteção de ativos corporativos; e exclusivamente com o acordo do sindicato ou, na sua falta, com autorização da Direcção Territorial do Trabalho ou do Ministério”.

“Portanto, cabe reiterar – conclui o ministério – nenhum controle remoto está autorizado; em vez disso, apenas esclarece como usar as ferramentas ttecnologias usadas para o desempenho do trabalho e os limites de usabilidade dos dados coletados com essas ferramentas. O novo artigo 4º, aliás, reforça e protege a posição do trabalhador ainda melhor do que no passado, exigindo que o trabalhador seja informado adequadamente sobre a existência e as formas de utilização dos equipamentos de comando".

Antes que chegasse o esclarecimento do ministério liderado por Giuliano Poletti, a polêmica explodiu, principalmente na casa da CGIL. O líder da organização sindical Susana Camusso, havia definido o regulamento da vigilância remota como "espionagem contra os trabalhadores" e disse estar "pronta para intervir e avaliar tudo o que pode ser feito, vamos começar pelas comissões, vamos consultar as autoridades, vamos avaliar os recursos judiciais, vamos vai continuar a mobilização e sobretudo a negociação". Uma tempestade em uma xícara de chá, mas talvez até a mídia, antes de cavalgar passivamente no sensacionalismo de polêmicas infundadas, faria bem em ler os textos e se documentar.

Aqui está a declaração do governo, para maior clareza. 

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