Entrada novos incentivos para quem investe em startups e pequenas e médias empresas inovadoras. O benefício fiscal, reservado para persone fisiche, é igual a metade do valor investido. Os métodos de implementação do bônus são especificados em um decreto do Ministério do Desenvolvimento Econômico definido em acordo com o Tesouro e publicado nesta terça-feira, 16 de fevereiro, no Diário Oficial.
O Mise explica em nota que o novo incentivo prevê dois limites máximos para investimentos elegíveis:
- 100 mil euros em cada período fiscal para investimentos em startups inovadoras;
- 300mila euros para investimentos em PME inovadoras, mas para além deste limite, na parte excedente, o investidor pode deduzir 30% em cada período de tributação.
Além disso, o ministério especifica que o investimento pode ser feito direta ou indiretamente, ou por meio de Fundos mútuos (Oicr). A única condição é que seja mantido por pelo menos três anos.
Relativamente às modalidades de apresentação da candidatura, a nova facilitação só pode ser solicitada através uma plataforma de TI que o Desenvolvimento Econômico ainda está se estabelecendo.
Nesta primeira fase, porém, “são permitidos todos os investimentos já realizados durante o ano de 2020 e até à operacionalidade da plataforma – prossegue o Mise – A empresa beneficiária pode apresentar candidatura no período compreendido entre 30 de março e 2021 de abril de XNUMX”.
No entanto, quando a operação estiver plenamente operacional, apenas serão elegíveis os investimentos efetuados após o envio da candidatura.