Ivass e Consob padronizar as regras sobre a distribuição dos chamados IBIPs, o produtos de investimento em seguros, ou seja, apólices de vida reavaliáveis de Classe I vinculadas a gerenciamento separado, apólices unidade ligada e indexado Apólices de capitalização Classe III, Classe V e produtos multiclasse.
É assim que vem corrigiu uma assimetria do mercado italiano, que até à data previa regras diferentes para estes produtos em função do canal de distribuição (bancário, postal ou segurador).
A única distinção importante a sobreviver é aquela entre as autoridades supervisoras: Consob continuará a monitorizar os produtos vendidos pelos bancos, correios e intermediários financeiros, Ivass sobre as colocadas por seguradoras, agentes, corretores e seus colaboradores.
Entre as novidades, a mais relevante é que os emissores serão obrigados a definir dois mercados de referência para cada produto: um positivo (ou seja, os clientes a quem se destina o produto único) e um negativo (ou seja, o tipo de clientes a quem o produto não deve ser oferecido porque não é adequado).
Dessa forma – explicam as fontes do Ivass – a defesa do consumidor já antecipará a fase de concepção e projeto do produto. Mas não só isso, porque os emissores também terão que verificar se os distribuidores apenas vendem produtos para o tipo de clientes a que se destinam.
Além disso, as novas regras estipulam que a assessoria financeira, quando obrigatória, deve ser prestada gratuitamente. A regra não se aplica a produtos de investimento "não complexos" - aqueles que não expõem o cliente ao risco de perda do capital investido, como as apólices da Agência I - porque nesses casos a consultoria não é obrigatória.
As novas disposições entrarão em vigor Marcha 31 2021. Em detalhe, a Consob introduziu algumas alterações ao Regulamento de Intermediários, enquanto o IVASS interveio nos Regulamentos 40/2018 e 41/2018 e publicou o novo Regulamento Pog (supervisão e governança do produto) sobre a governação e o controlo de todos os produtos de seguros, incluindo os IBIP.
Por que você diz que, quando o aconselhamento é obrigatório, deve ser gratuito? Esta era a disposição do regulamento em consulta pública mas foi alterada com a última disposição