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Investimentos em seguros: Ivass e Consob aumentam proteção

As duas Autoridades lançaram uma série de alterações regulamentares para uniformizar as regras sobre a distribuição de produtos de investimento segurador - Eis as principais alterações

Investimentos em seguros: Ivass e Consob aumentam proteção

Ivass e Consob padronizar as regras sobre a distribuição dos chamados IBIPs, o produtos de investimento em seguros, ou seja, apólices de vida reavaliáveis ​​de Classe I vinculadas a gerenciamento separado, apólices unidade ligada e indexado Apólices de capitalização Classe III, Classe V e produtos multiclasse.  

É assim que vem corrigiu uma assimetria do mercado italiano, que até à data previa regras diferentes para estes produtos em função do canal de distribuição (bancário, postal ou segurador).

A única distinção importante a sobreviver é aquela entre as autoridades supervisoras: Consob continuará a monitorizar os produtos vendidos pelos bancos, correios e intermediários financeiros, Ivass sobre as colocadas por seguradoras, agentes, corretores e seus colaboradores.

Entre as novidades, a mais relevante é que os emissores serão obrigados a definir dois mercados de referência para cada produto: um positivo (ou seja, os clientes a quem se destina o produto único) e um negativo (ou seja, o tipo de clientes a quem o produto não deve ser oferecido porque não é adequado).

Dessa forma – explicam as fontes do Ivass – a defesa do consumidor já antecipará a fase de concepção e projeto do produto. Mas não só isso, porque os emissores também terão que verificar se os distribuidores apenas vendem produtos para o tipo de clientes a que se destinam.

Além disso, as novas regras estipulam que a assessoria financeira, quando obrigatória, deve ser prestada gratuitamente. A regra não se aplica a produtos de investimento "não complexos" - aqueles que não expõem o cliente ao risco de perda do capital investido, como as apólices da Agência I - porque nesses casos a consultoria não é obrigatória.  

As novas disposições entrarão em vigor Marcha 31 2021. Em detalhe, a Consob introduziu algumas alterações ao Regulamento de Intermediários, enquanto o IVASS interveio nos Regulamentos 40/2018 e 41/2018 e publicou o novo Regulamento Pog (supervisão e governança do produto) sobre a governação e o controlo de todos os produtos de seguros, incluindo os IBIP.

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