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Inps: em 2017 não há seguro-desemprego para colaboradores

A instituição de segurança social informa que o benefício “DIS-COLL”, em vigor em 2015 e 2016 para os colaboradores coordenados e contínuos, ainda que em regime de projeto, não foi prorrogado para 2017.

Inps: em 2017 não há seguro-desemprego para colaboradores

O subsídio de desemprego "DIS-COLL", em vigor em 2015 e 2016 para colaboradores coordenados e contínuos, mesmo em regime de projeto, não foi prorrogado para 2017. É o que escreve o INPS em nota divulgada na manhã desta sexta-feira.

"Assim, na ausência de disposição regulamentar - prossegue o texto - não será possível proceder à apresentação de pedidos de indemnização da DIS-COLL por rescisões involuntárias de contratos de colaboração coordenada e continuada, incluindo os baseados em projectos, ocorridas a partir de 2017 de janeiro de XNUMX".

A indenização atinge cerca de 300 trabalhadores da co.co.co ou co.co.pro, que agora ficam sem proteção se perderem o emprego, mesmo que o contrato, uma vez expirado, não seja renovado.

O regime de desemprego foi introduzido a título experimental para os colaboradores efetivos e coordenadores (mesmo em regime de projeto) sem IVA, e inscritos na gestão autónoma do INPS, desde que tivessem pelo menos três meses de contribuições a contar do ano civil anterior à perda do emprego.

"Foi fornecido a cerca de 50.000 trabalhadores - explica Claudio Treves, secretário nacional do Nidil, sindicato da CGIL que trata dos trabalhadores precários - que agora permanecem sem qualquer cobertura porque até o projeto de lei do trabalho autônomo, que depois de aprovado no Senado está estacionado na Comissão do Trabalho da Câmara, prevê apenas uma delegação ao governo. Então, mesmo que fosse aprovado, e publicado no Diário Oficial, ainda teríamos que esperar que o governo interviesse com os decretos delegados”.

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