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Imu e Tasi, pressão da Liga pelo imposto único

Um projeto de lei assinado por todo o grupo Carroccio planeja unificar Imu e Tasi em um único imposto - Aqui, em detalhes, qual pode ser o futuro da tributação direta imobiliária local

Imu e Tasi, pressão da Liga pelo imposto único

Nem chegou a hora de cumprir os prazos fiscais de junho e aqui reaparecem o Imu (imposto municipal) e o Tasi (imposto sobre serviços), num projeto de lei assinado por todo o grupo Carroccio que prevê sua unificação em um único imposto.

Isto está a ser discutido na Comissão de Finanças da Câmara, que acaba de lançar uma série de audições e que espera desde já ouvir os representantes da R.ETE numa sessão informal. Empresas Itália, CGIL, CISL UIL, UGL, o Conselho Nacional de Revisores Oficiais e Peritos Contábeis (CNDCEC), o Conselho Nacional de Notários, Assoimmobiliare e a Unidade de Coordenação de Proprietários (Federproprietà, Uppi, Confappi e Movimento per la Difesa de a Câmara).

 Para a verdade a hipótese para simplificar e trazer a disciplina da tributação direta do patrimônio local de volta a um único texto legislativo havia sido um tema incluído – por meio de emendas – na lei orçamentária que acabara de ser aprovada no salão Montecitorio, mas não houve tempo para um debate suficiente e aprofundado.

É quando essas emendas são fundidas em um projeto de lei. Resumindo: institui o imposto predial municipal (novo IMU), que substitui o IMU e o TASI.  Os sujeitos passivos são os proprietários dos bens imóveis, entendendo-se por estes o proprietário ou o titular do direito real de usufruto, uso, habitação, arrendamento ou superfície. A matéria colectável do imposto é constituída pelo valor dos imóveis consistindo no obtido por aplicação ao valor das anuidades resultantes do cadastro, em vigor a 1 de Janeiro do ano fiscal, reavaliado em 5 por cento. A taxa de base é então confirmada para a casa sede classificada nas categorias cadastrais A/1, A/8 e A/9 e para as respectivas dependências em 0,4 por cento, cabendo ao Município, por deliberação do conselho municipal, a possibilidade de aumentando-o em 0,2 pontos percentuais ou diminuindo-o para zero. E então confirmou a dedução de 200 euros.  Existem isenções e deduções (por exemplo para exploração de imóveis) e obviamente penalizações em caso de omissão ou insuficiência no pagamento do imposto.

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