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Imu à Igreja, o Conselho de Estado rejeita o decreto do governo

Segundo o judiciário de contas do Estado, o Governo "tem feito algumas escolhas de aplicação que não só escapam ao âmbito do poder regulamentar atribuído, como foram feitas na ausência de critérios ou outras indicações regulamentares que visem especificar o carácter não comercial dos uma atividade”.

Imu à Igreja, o Conselho de Estado rejeita o decreto do governo

Estrada ainda subida para o Imu até a Igreja: o Conselho de Estado rejeitou o regulamento do Tesouro que rege o pagamento do imposto sobre imóveis pertencentes a movimentos religiosos e associações sem fins lucrativos.

Segundo o judiciário de contas do Estado, o Governo "tem feito algumas escolhas de aplicação que não só escapam ao âmbito do poder regulamentar atribuído, como foram feitas na ausência de critérios ou outras indicações regulamentares que visem especificar o carácter não comercial dos uma atividade”.

A disposição do governo prevê a extensão do imposto a todos os imóveis de propriedade da Igreja não destinados exclusivamente ao culto. Com o novo regime, o executivo põe fim a uma polémica que se arrasta há anos sobre a isenção até agora garantida às congregações religiosas e aos organismos eclesiásticos. Pela legislação vigente hoje, um hotel precisa apenas ter uma capela para não pagar o IMU.

A rejeição do Conselho de Estado, atrasando a entrada em vigor da medida, corre o risco de não permitir o encerramento do processo por infração instaurado contra a Itália pela Comissão Europeia, que já à época do ICI via na isenção para a Igreja um forma indevida de auxílio estatal. 

Agora o governo tem tempo até o final do ano para modificar o decreto já que a lei prevê o início da aplicação do imposto a partir de 2013º de janeiro de XNUMX.

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