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Imu 2021, segunda parcela vencida: regras e isenções

A segunda parcela do Imu 16 deve ser paga até 2021 de dezembro As regras dos descontos de 25 e 50% continuam válidas, mas as isenções são reduzidas em relação à entrada de junho – Para as tarifas, fique atento às resoluções municipais

Imu 2021, segunda parcela vencida: regras e isenções

16 de dezembro é o último dia para pagar a segunda parcela do Imu 2021. O prazo é o mesmo de sempre, como é a regra básica: você não paga o Imu na sua primeira casa (ou melhor: na sua casa principal, ou seja, aquela em que tenha a sua residência registada e resida habitualmente), nem nas suas dependências (box, cave, sótão, lugar de estacionamento), salvo se for um imóvel de luxo (categorias cadastrais A/1, A/8 e A/9, ou seja, casas senhoriais, vilas e castelos). Em vez disso, o imposto é pago integralmente em segundas residências, edifícios, áreas para construção e terrenos agrícolas, mas são previstas isenções para algumas categorias particularmente afetadas pela pandemia (ver abaixo).

OS DESCONTOS IMU DE 25% E 50%

É também concedido um desconto de 25% nos imóveis arrendados com renda convencionada e de 50% nas casas cedidas em regime de empréstimo gratuito a familiares em primeiro grau (ou seja, na grande maioria dos casos, a filhos), desde que o beneficiário resida na casa oferecida gratuitamente, não possui outras casas e a taxa de matrícula de 200 euros foi paga no contrato.

PAGAMENTO IMU 2021: AS TAXAS

Esperando por reforma cadastral – o que corre o risco de onerar vários imóveis, mas vai demorar – as regras de cálculo do Imu continuam as mesmas de sempre.

A base é a renda cadastral de 2021, que deve ser reavaliada em 5%. As tarifas locais são aplicadas a esse número. Mas atenção: antes de pagar a segunda parcela, é aconselhável consultar a resolução do seu município (que pode ser encontrada no site da Secretaria de Finanças) para verificar se as taxas subiram em relação ao avanço de junho. Nesse caso, o saldo da primeira parcela também deverá ser pago.

IMU 2021 ISENÇÕES LIGADAS À PANDEMIA

Il decreto de agosto estabelece que não é devido o IMU referente aos anos de 2021 e 2022 sobre imóveis que se enquadrem na categoria cadastral D/3, ou seja, teatros, cinemas e casas de shows, desde que os proprietários sejam também gestores das atividades.

Por fim, com base no Sostegni decreto bis, pessoas que tenham arrendado casa para habitação e - após 2021 de fevereiro de 28 - tenham obtido a validação de despejo por falta de pagamento, cuja execução se encontra suspensa até 2020 de setembro de 30 ou até 2021 de dezembro de 31.

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