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Imu 2020, prazo e mais: guia em 5 pontos

16 de junho é o último dia para pagar a primeira parcela do Imu, que a partir deste ano inclui também a antiga Tasi - Porém, é preciso ficar atento às resoluções municipais: prazos e taxas podem sofrer alterações

Imu 2020: prazo a caminho. Como todos os anos, o compromisso com os impostos domésticos volta, mas desta vez algo mudou. Se até 2019 os proprietários de segundas residências tinham de pagar tanto o Imu como o Tasi, o segundo imposto foi abolido este ano. A simplificação burocrática é considerável, pois as formalidades e cálculos são reduzidos à metade (na verdade, a Tasi sempre foi uma duplicata da Imu). No entanto, o ônus para o bolso dos contribuintes corre o risco de permanecer o mesmo, pois os Municípios poderão aumentar as alíquotas do Imu até recuperarem a receita da Tasi.

1) IMU 2020: PRAZO DE JUNHO E POSSÍVEL EXTENSÃO

Como sempre, o pagamento é dividido em duas parcelas:

  • Adiantamento Imu 2020: prazo final 16 de junho;
  • Saldo Imu 2020: prazo final 16 de dezembro.

No entanto, há uma novidade: com a decreto de relançamento lançado em maio, o Governo permite que os Municípios adiem o prazo da primeira parcela do Imu devido à epidemia de coronavírus. Para verificar se a prorrogação ocorreu ou não, portanto, é necessário consultar o site do seu município.

2) CASA PRINCIPAL

Tal como em 2019, o IMU não é pago sobre a residência principal (ou seja, o imóvel onde tem residência registada e reside habitualmente), exceto se for de luxo (categorias cadastrais A/1, A/8 e A/9). A isenção abrange também as dependências do prédio, mas apenas uma por categoria cadastral (C/2 – caves e armazéns; C/6 – box e garagem; C/7 – telheiros).

O IMU é pago nas principais casas de luxo (e acessórios relacionados) com a taxa básica de 5 por mil, que o Município pode decidir redefinir ou aumentar até um máximo de 6 por mil. Sobre estes imóveis encontra-se ainda reconhecida uma dedução fiscal de 200 euros.

3) TAXAS

Para os restantes lares, a taxa base é igual a 8,6 por mil, mas também neste caso a decisão final cabe à Câmara Municipal, que pode repor o valor a zero ou aumentá-lo até 10,6 por mil. A decisão sobre as tarifas de 2020 consta do regulamento do IMU que cada Município deve aprovar até 31 de julho. O documento (que contém também eventuais reduções, concessões ou isenções) pode ser consultado através do serviço de pesquisa disponibilizado pelo Ministério da Economiabem como no site da Prefeitura. Na ausência da resolução de 2020, mantêm-se em vigor as taxas de 2019.

4) DEPÓSITO IMU 2020: COMO É CALCULADO

O adiantamento do Imu 2020 deve ser pago mesmo que o Município ainda não tenha divulgado as novas alíquotas. Nestes casos, o valor devido é igual à metade do valor pago em 2019 pela soma de Imu e Tasi.  

Quem não tinha um imóvel sujeito ao IMU no ano passado, mas o comprou neste primeiro semestre de 2020, pagará o imposto integralmente sobre o saldo de 16 de dezembro, dispensando a entrada.

5) ISENÇÕES PARA TURISMO

Novamente com o decreto de relançamento, o Governo estabeleceu que os hotéis e estabelecimentos balneares não terão de pagar a primeira prestação do IMU 2020.

Aqui está a lista detalhada de bens isentos:

a) imóveis utilizados como estabelecimentos balneares (não importa se são de mar, lagos ou rios) e balneários.

b) hotéis e pensões (categoria cadastral D/2), pensões, agroturismos, aldeamentos turísticos, pousadas da juventude, refúgios de montanha, colónias marinhas e de montanha, senhorios, casas e apartamentos de férias, residências e parques de campismo. A única condição é que os donos do imóvel sejam também gestores do negócio.

Para mais informações, consulte o Circular do Ministério da Economia de 18 de março de 2020.

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