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O decreto da Casa é lei, aqui está a novidade

A Câmara aprova definitivamente o mesmo texto divulgado pelo Senado: 277 votos a favor e 92 contra - Para quem aluga com aluguel convencionado, o cupom seco cai para 10% - Deduções do Irpef para quem paga aluguel com aluguel subsidiado - Móveis bónus: tecto de 10 mil euros – Repressão a posseiros – Fundos para habitação do Iacp, inocentes em atraso e Expo.

O decreto da Casa é lei, aqui está a novidade

O decreto da Casa é lei. A Câmara aprovou definitivamente o mesmo texto do Senado: foram 277 votos a favor, 92 contra, nenhuma abstenção. Ontem a Câmara dos Deputados havia dado luz verde à questão da confiança do Governo no dispositivo com 324 votos a favor e 110 contra.

Seguem as principais medidas previstas pela nova lei: 

CUPOM SECA: CORTA DE 15 PARA 10% – Para os proprietários que arrendam um imóvel com uma renda convencionada, o cupão seco é reduzido de 15 para 10% no quadriénio 2014-2017. No entanto, a redução é válida apenas em municípios com alta intensidade habitacional e naqueles que declararam estado de emergência nos últimos cinco anos. 

DESCONTO NO ALUGUEL – No triénio 2014-2016, quem pagar uma renda bonificada terá direito a uma dedução do Irpef de 900 euros se os seus rendimentos totais não ultrapassarem os 15.493,71 euros. O bónus baixa para 450 euros para rendimentos entre 15.493,72 e 30.987,41 euros.

BÔNUS MÓVEIS – O limite máximo da bonificação de móveis já não tem em conta o valor da renovação: mantém-se apenas o limite de 10 mil euros por imóvel.

TORÇÃO DO PARAFUSO CONTRA SLAWERS – Quem ocupar ilegalmente habitação social não poderá requerer residência, nem ligação de água, luz e gás, nem cedência de habitação nos cinco anos seguintes. Os movimentos de luta por moradia vêm se manifestando há semanas contra essa regra, que também é fortemente contestada pela oposição.

HABITAÇÃO PÚBLICA PARA VENDA – Os municípios também poderão vender diretamente as casas de sua propriedade, não mais apenas as dos órgãos públicos de habitação. A venda - que também pode incidir sobre condomínios em que a propriedade pública é apenas de 50% - será reservada aos actuais inquilinos, que beneficiarão de condições favoráveis ​​e financiamento ad hoc, mas não poderão revender os imóveis antes de decorridos cinco anos. desde a compra.

ACOMODAÇÕES IACP – 568 milhões de euros são destinados à recuperação de habitações públicas inutilizáveis ​​pertencentes a instituições autónomas de habitação social. 

PADRÃO INOCENTE – Estão também a caminho 226 milhões de euros para o fundo dos inocentes em atraso, de forma a limitar o número de despejos. 

FUNDO DE APOIO DE ALUGUEL – Alocação adicional de 100 milhões. 

EXPO – A medida libera 25 milhões de euros para 2014 a favor do Município de Milão e permite que a Expo 2015 spa renuncie ao regulamento de contratos públicos no que diz respeito a acordos de patrocínio e concessões de serviços. 

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