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Governo: a partir de 2017 fatura eletrônica também entre particulares

Será facultativo e garantirá a redução dos prazos de avaliação – Há também novidades sobre o abuso de direito: não é crime e o ônus da prova cabe à administração.

Governo: a partir de 2017 fatura eletrônica também entre particulares

Faturação eletrónica, abuso de direito e fiscalidade internacional, mas também cumprimento colaborativo e novidades em termos de avaliação. São estes os temas dos três diplomas de execução da delegação fiscal aprovados hoje pelo Conselho de Ministros. “Outras virão até meados de junho”, anunciou o subsecretário ao primeiro-ministro, Claudio De Vincenti, no final do encontro. 

Em particular, daqui a dois meses será a vez da reforma do registo predial, das novas regras para o setor do jogo e das regras sobre a vertente criminal dos crimes fiscais, incluindo a impunidade para sonegações de montantes não superiores a 3% da matéria colectável, um regra que causou alvoroço porque poderia salvar Silvio Berlusconi dos efeitos criminais do julgamento Mediatrade.

Em suma, o de hoje “é um avanço importante – disse o ministro da Fazenda, Pier Carlo Padoan -, mas ainda não é o último. Precisamos de completar o pacote que diz respeito ao sistema de sanções como um todo. Não há absolutamente nenhuma tensão nesta questão ou em outras relativas à delegação de impostos. O objetivo é encerrar o jogo em setembro, em linha com a prorrogação de seis meses solicitada pelo governo ao Parlamento no mês passado. 

FATURA ELETRÔNICA

Desde o último dia 31 de março a faturação eletrónica é obrigatória para o fornecimento de bens e serviços a toda a administração pública, sendo que a partir de 2017 a antiga caixa registadora será também arquivada para as relações entre particulares, mas nesse caso a escolha será livre.

Para os contribuintes que decidam mudar para a fatura eletrónica, “os prazos de liquidação serão reduzidos – esclareceu Padoan -, uma facilidade para as empresas, desde que seja permitida a rastreabilidade das transações”. Além disso, o recibo passará a ser opcional e terá valor apenas administrativo, não mais tributário: por exemplo, pode ser emitido mediante solicitação para acionar uma garantia. 

Quanto ao 730 pré-preenchidos, as despesas dedutíveis e dedutíveis certificadas por nota fiscal eletrônica serão lançadas diretamente pela Receita Federal na declaração eletrônica de impostos.

ABUSO DE LEI: NÃO É CRIMINOSO, ÔNUS DA PROVA À ADMINISTRAÇÃO

“Sobre o abuso da lei – prosseguiu o ministro da Economia – pretende-se delinear com segurança as condutas que podem ser contestadas pelo contribuinte. O ônus da prova de abuso recai sobre a administração. Além disso, “enquanto a fraude, os crimes fiscais, a evasão são da esfera penal, o abuso da lei tem natureza administrativa”.

CUMPRIMENTO COLABORATIVO MAIS DE 10 BILHÕES

Outra novidade diz respeito ao cumprimento colaborativo para empresas com faturação superior a 10 mil milhões, com o qual “se inicia uma troca de informação com a administração tributária que permite identificar os litígios e dar início a um procedimento simplificado - prosseguiu o ministro -. Dessa forma, o Fisco passa a ser um consultor do contribuinte e não apenas um controlador”. 

TERMOS DE AVALIAÇÃO

No Conselho de Ministros "também tratámos dos termos da avaliação", voltou a dizer Padoan, explicando que "a duplicação dos tempos" para as verificações criminais "só é permitida se a reclamação for apresentada dentro do prazo ordinário, com certeza para o contribuinte".

TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL

Finalmente, o MDL aprovou o decreto sobre tributação internacional que regula o chamado normativo, ou seja, o procedimento que determina o valor dos impostos que uma empresa internacional deve pagar aos diversos Estados. “As novas regras simplificam a legislação e preenchem lacunas também no cumprimento de padrões internacionais – disse Padoan -. Há a introdução do normativo para as empresas que invistam no nosso país”, que “podem colaborar com a Receita Federal no esclarecimento do regime vigente no país”.

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