A Garantia para a Juventude entrou na fase II. O programa nacional que visa promover a entrada no mercado de trabalho de raparigas e rapazes com menos de 30 anos muda de cara a partir de 1 de março de 2016, tornando ainda mais “atractivo” a contratação de jovens graças a bónus cada vez mais elevados, até 12 mil euros. A parcela do empréstimo paga pela empresa também muda, aqui estão todas as novidades.
Superbônus de recrutamento pós-estágio
Em pormenor, a nível nacional, têm sido ativados superbónus para as empresas que decidam transformar o estágio extracurricular realizado através da Garantia Jovem em contrato sem termo. Estaca única: o referido estágio deve ter começado antes de 31 de janeiro de 2016.
Assim, o valor do incentivo à contratação já previsto na legislação sobe graças aos 50 milhões de euros atribuídos para 2016.
O valor muda, mas os mecanismos de cálculo do bónus mantêm-se inalterados: este será quantificado com base no escalão de perfilamento em que o estagiário se encontra no momento da admissão pelo operador de serviços de emprego. De realçar que o incentivo pode ser cumulativo com o previsto na Lei da Estabilidade de 2016 e com outros incentivos à contratação, no limite de 50% dos encargos salariais. Os estágios superbonus vão ainda aplicar-se ao regime “de minimis” de 200 mil euros ao longo de três anos.
Para jovens entre 16 e 24 anos, o superbônus será válido para contratações que impliquem acréscimo líquido de emprego, enquanto entre 25 e 29 anos também serão necessários outros requisitos: ausência de trabalho regularmente remunerado por pelo menos seis meses, falta de qualificação ou diploma, falta de emprego remunerado regular dentro de dois anos após a conclusão da formação em tempo integral, emprego em setores com forte desigualdade de gênero.
Participação no financiamento do estágio
A segunda novidade diz ainda respeito aos estágios e prevê uma parte do financiamento privado a cargo da empresa de acolhimento dos subsídios a pagar ao estagiário. Ou seja, não será mais apenas a Região de referência que paga.
A indemnização será dividida em duas: uma parte pública paga pela Região (máximo 300 euros) e uma parte privada paga pela empresa de acolhimento, cujo valor será fixado a nível regional. Em todos os casos, o estágio nunca poderá ser pago apenas com a contribuição pública. A nova legislação será aplicável aos estágios emitidos a partir de 1 de janeiro.
Resumindo, aqui estão os incentivos que beneficiam os empregadores:
– Estágios: o subsídio será pago tanto pelo setor público (300 euros) como pelo setor privado (valor variável);
– Aprendizagem para qualificação profissional e diploma, diploma do ensino secundário e certificado de especialização técnica superior: até 10.000 euros por aprendiz (9.000 se menor);
– Estágio de formação profissional: de 1.500 a 6000 euros;
– Contrato a termo certo de pelo menos 6 meses: 1.500 euros para o topo de gama, 2000 euros para o topo de gama;
– Contrato a termo certo de pelo menos 12 meses: 3.000 euros para o topo de gama, 4.000 euros para o topo de gama;
– Contrato sem termo: de 1.500 a 6.000 euros;
– Permanente de transformação de estágios: de 3.000 a 12.000 euros.