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Garantia jovem 2017 e bônus de contratação do Sul: instruções do INPS

A instituição de segurança social publicou duas circulares a explicar quem tem direito às duas concessões e como podem ser solicitadas

Garantia jovem 2017 e bônus de contratação do Sul: instruções do INPS

O INPS publicou as instruções sobre o programa Garantia Jovem 2017 e sobre o novo bónus de contratação para o Sul, explicando como os dois benefícios podem ser explorados. Cuidado para não se confundir, pois são duas medidas parecidas, mas distintas.

GARANTIA JUVENTUDE 2017

Comecemos pela Garantia Jovem 2017, o novo incentivo ao recrutamento válido em todo o território nacional (exclui apenas a Província Autónoma de Bolzano) e que visa melhorar os níveis de emprego dos jovens dos 16 aos 29 anos que não estão inscritos num programa de estudos ou treinamento.

O incentivo, para o qual foram atribuídos 200 milhões de euros, pode ser utilizado por todos os empregadores privados que contratem jovens inscritos no "Programa Operacional Nacional Iniciativa de Emprego Juvenil” (em resumo, “Programa de Garantia para a Juventude”).

Podem inscrever-se no Programa jovens entre os 16 e os 29 anos, os chamados NEETs (sigla em inglês para “Not [engaged in] Education, Job or Training”), ou seja, aqueles que não estudam nem trabalham. Os interessados ​​devem declarar a sua disponibilidade imediata para trabalhar e participar nas medidas de política activa de emprego acordadas com o centro de emprego ao sistema de informação unitário de políticas de emprego.

O subsídio da Garantia Jovem 2017 está disponível para contratos a termo de duração mínima de seis meses e para contratos sem termo, incluindo relações de aprendizagem profissional. É recolhido em 12 prestações mensais a partir da data de admissão do trabalhador e respeita:

– 50% das contribuições para a segurança social pagas pelas entidades patronais até ao máximo de 4.030 euros por ano por cada trabalhador contratado com contrato a termo certo (incluindo prorrogações);

– a contribuição para a segurança social paga pelas entidades patronais até ao limite máximo de 8.060 euros por ano por cada trabalhador contratado com contrato sem termo.

Está previsto um procedimento especial para a apresentação do pedido. O empregador deve enviar ao INPS um pedido preliminar de admissão à Garantia Jovem 2017 através do formulário online "OCC.GIOV.", que será publicado no site do INPS no âmbito do "DiResCo – Termo de Responsabilidade do Contribuinte”. Os seguintes dados devem ser indicados no formulário:

– os dados pessoais do trabalhador contratado ou que pretende contratar;
– a Região e a Província de execução da obra;
– o valor do salário médio mensal esperado ou real;
– a taxa de contribuição patronal.

Obtida a autorização por via eletrónica, as entidades empregadoras poderão beneficiar do subsídio por via de ajustamento a partir de abril de 2017. Existe a possibilidade de recuperar as ações de incentivo relativas aos meses anteriores à publicação da circular e ao pleno funcionamento da telemática procedimentos.

Leia a circular do Inps sobre a Garantia para a Juventude.

BÔNUS DE RECRUTAMENTO PARA O SUL

A situação é muito diferente para os incentivos à contratação no sul da Itália, que - ao contrário da Garantia para a Juventude de 2017 - não inclui limites de idade, mas geográficos. O bônus destina-se apenas a algumas regiões: Basilicata, Calabria, Campania, Puglia, Sicília, Abruzzo, Molise e Sardenha.

O incentivo diz respeito à contratação de desempregados que declarem no Sistema Único de Informação de Políticas de Emprego a sua disponibilidade imediata para o trabalho e participação em medidas activas de política de emprego acordadas com o centro de emprego.

O subsídio pode ser solicitado para contratações realizadas entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017 dentro dos limites dos recursos alocados, que para Basilicata, Calábria, Campânia, Puglia e Sicília totalizam 500 milhões de euros, enquanto para Abruzzo, Molise e Sardenha do não exceda 30 milhões de euros. A razão? As primeiras quatro regiões são consideradas "menos desenvolvidas", enquanto as três últimas são definidas como "em transição".

O bônus de recrutamento no Sul só pode ser usado para contratos permanentes, incluindo relacionamentos de aprendizagem.

O bónus pode ser utilizado em 12 prestações mensais a partir da data de contratação/transformação do trabalhador e incide apenas sobre as contribuições para a segurança social pagas pela entidade patronal até ao máximo de 8.060 euros anuais por cada trabalhador contratado.

Quanto ao procedimento, o empregador deve enviar ao INPS um pedido preliminar de admissão ao incentivo usando o formulário de inscrição online "B.SUD", que será disponibilizado no site do INPS até meados de março no aplicativo "DiResCo – Termo de Responsabilidade do Contribuinte”. A solicitação deve conter os seguintes dados:

– os dados pessoais do trabalhador contratado ou que pretende contratar;
– a Região e a Província de execução da obra;
– o valor do salário médio mensal esperado ou real;
– a taxa de contribuição patronal.

Após a obtenção da autorização, os empregadores irão cobrar o bónus de contratação através de um ajustamento a partir de abril de 2017 e, eventualmente, poderão recuperar as quotas de incentivo relativas aos meses anteriores à publicação da circular do INPS e ao pleno funcionamento dos procedimentos telemáticos .

Leia a circular do INPS sobre o bônus de contratação para o Sul.

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