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Fundo de 450 milhões para empresas com crédito na Líbia

A medida no texto básico da lei desenvolvida pela Comissão de Finanças do Palazzo Madama. Excluem-se os que já beneficiaram de indemnizações estatais.

Um fundo de 450 milhões para garantir os créditos que nossas empresas possuem para com a Líbia: isso está previsto no novo texto básico da lei elaborado pela Comissão de Finanças do Senado. Basicamente, o Estado italiano, para proteger e salvaguardar a situação económica e financeira dos nossos compatriotas, entidades e empresas credoras da Líbia, ao garantir o pagamento pelo Governo líbio dos direitos por eles adquiridos, concede uma garantia soberana até ao máximo de 450 milhões de euros e pelo prazo de cinco anos, com o objetivo de desinvestir créditos não pagos não segurados, apurados e quantificados.

O texto da lei finalizado pela comissão refere-se a bens, obras e serviços fornecidos à Líbia de janeiro de 1970 a 28 de outubro de 2002 que foram perdidos como resultado de confiscos, apreensões e outras medidas restritivas ou impeditivas adotadas pelas autoridades líbias. Estão excluídos deste benefício aqueles que já receberam indenização do Estado. Caberá à comissão apurar e verificar os créditos, com base na documentação existente no Ministério das Relações Exteriores. Inclui um magistrado do Tribunal de Cassação, executivos do Ministério da Economia, um representante da Procuradoria do Estado e três representantes designados pelas associações. (sb)

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