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Imposto fixo, números de IVA e empresas: as quatro novidades para 2020

Adeus ao sonho da taxa fixa para quem ganha entre 65 e 100 euros, mudam as regras para empregados e reformados - Eis todas as alterações previstas pela manobra

Imposto fixo, números de IVA e empresas: as quatro novidades para 2020

A Manobra 2020 contém notícias importantes sobre o imposto fixo de 15% para números de IVA, profissionais e empresas. O chamado imposto fixo, introduzido pela Lei Orçamentária de 2019, está mudando de cara. A partir do próximo ano não só os novos e fundamentais entrarão em vigor restrições, mas também vão diminuir as esperanças de acesso ao regime de taxa fixa para quem inscreve receitas e taxas até 100 mil euros.

SEM IMPOSTO FIXO PARA QUEM GANHA MAISÙ

A Lei Orçamentária de 2020, que Recebeu confiança no Senadooe será aprovado sem alterações pela Câmara antes do Natal, abole algumas das regras estabelecidas no ano anterior. Em detalhe, empresas e trabalhadores independentes que declararam em 2019 receitas e comissões entre 65 e 100 euros deixarão de poder aceder à taxa fixa de 20% esperado a partir de 2020 pela Manobra anterior. A norma nunca entrará em vigor, substituída pela nova lei registada Pd-M5S que revoga os nºs 17 a 22 da lei 145/2018.

Em vez disso, o teto em 65 mil euros foi confirmado para todos os outros contribuintes que, respeitando este limite, poderão continuar a beneficiar da taxa fixa de 15%.

IMPOSTO FIXO 2020: OS NOVOS POSTOS

No entanto, a Lei do Orçamento de 2020 contém novas restrições que podem levar a incompatibilidade ou falta de acesso ao imposto único.

A primeira diz respeito à remuneração dos empregados: os titulares poderão aceder ao regime subsidiado desde que em 2019 não tenham incorrido em despesas com trabalho por conta de outrem, incluindo prestações acessórias (e.g. vales-trabalho e vales) superiores a 20 mil euros brutos. As mesmas regras aplicam-se também no caso de utilização de bolsistas ou trabalhadores com contrato de projeto e para os valores desembolsados ​​a título de lucros de joint ventures.

LIMITES PARA EMPREGADOS E APOSENTADOS

Empregados e aposentados que declararam em 2019 um rendimento superior a 30 mil euros não poderá ter acesso ao imposto fixo. A regra vale também para quem aproveitou o regime subsidiado no ano passado: a partir do ano que vem não será mais possível. Se o rendimento proveniente do trabalho ou da pensão for inferior a 30 mil euros, será possível continuar a beneficiar da taxa fixa.

IMPOSTO FIXO E FATURA ELETRÔNICA

A Manobra 2020 confirma que os contribuintes de taxa fixa não terão que emitir nota fiscal eletrônica. Se o fizerem, porém, terão um “prêmio”: quem emitiu apenas nota fiscal eletrônica no ano de referência da devolução poderá contar com redução de um ano no prazo estipulado para a apuração. De cinco a quatro anos.

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