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Imposto: deduções de 30% para quem investe em PME inovadoras

A Comissão Europeia autorizou a extensão dos incentivos fiscais ao investimento em capital de risco de startups inovadoras apenas para todas as PME inovadoras: no entanto, é agora necessário um decreto de implementação do Mef e do Mise.

Imposto: deduções de 30% para quem investe em PME inovadoras

Uma ajuda está vindo de Bruxelas para PMEs italianas inovadoras. Com efeito, a Comissão Europeia autorizou, de acordo com as orientações já expressas sobre os auxílios estatais destinados a promover o financiamento de risco, incentivos fiscais ao investimento em capital de risco das PME inovadoras. Esta evolução permite agora alargar o âmbito de aplicabilidade dos incentivos fiscais, já em vigor para investimentos em startups inovadoras, a um leque mais alargado de empresas: PME inovadoras, portanto não só empresas mais jovens mas todos aqueles, pequenos e médios, que lidam com inovação. Para a implementação definitiva, porém, falta uma portaria do MEF, a ser editada em conjunto com o Mise e prevista para os primeiros meses de 2019.

Os incentivos fiscais incluem especificamente:

.      indivíduos: dedução para fins de IRPEF de 30% do valor investido; o investimento máximo dedutível em cada período de tributação é igual a 1 milhão de euros (correspondente a uma dedução anual máxima igual a 300 mil euros);

.      entidades legais: dedução para efeitos de IRES de 30% do valor investido; o investimento máximo dedutível em cada período de tributação igual a 1,8 milhões de euros (correspondente a uma dedução anual máxima igual a 540 mil euros).

Hoje existem mais de 900 PMEs inovadoras na Itália, dos quais 29 listados na AIM Italia, o segmento da Piazza Affari dedicado às pequenas e médias empresas.

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