O formulário 730 pré-compilado de 2017, que diz respeito ao período fiscal de 2016, contém algumas alterações em relação às declarações fiscais anteriores. Em primeiro lugar, o prazo: após as extensões lançadas in extremis nos últimos anos, a partir de 2017, o último dia para envio do 730 pré-compilado é transferido diretamente de 7 para 23 de julho no caso de envio direto à Receita (na verdade, em 24, porque este ano o dia 23 cai num domingo). O prazo de 7 de julho, por outro lado, continua em vigor no caso de apresentação ao agente de retenção ou ao Caf ou ao profissional.
Além disso, no 730 pré-compilado 2017, a lista de descontos fiscais é ampliada. Além de instalações mais conhecidas como o econobus e o sismabonus, de acordo com o que indica a Receita Federal nas instruções de preenchimento do modelo, há outras 12 novidades. Vamos vê-los em detalhes.
1) PRÊMIOS DE RESULTADO
Os trabalhadores do setor privado que tenham recebido prémios de desempenho não superiores a 2 euros brutos (2.500 se a empresa envolver trabalhadores de forma igualitária na organização do trabalho) beneficiam de tributação preferencial. Se os bônus tiverem sido pagos na forma de benefícios ou reembolso de despesas, nada é pago, caso contrário, aplica-se uma taxa substitutiva de Irpef e adicionais iguais a 10% sobre os valores recebidos (parte C - linha C4).
2) BÔNUS MÓVEIS PARA CASAIS JOVENS
Aos casais casados ou em união de facto há pelo menos 3 anos em que um dos dois componentes não tenha mais de 35 anos é atribuído um bónus de 50% sobre as despesas efetuadas, até ao limite de 16 euros, para o compra de móveis novos. Porém, é preciso que o móvel seja destinado a mobiliar um imóvel adquirido em 2015 ou 2016 (o bônus não foi confirmado para este ano) e utilizado pelo casal como residência principal.
3) TAXAS DE LOCAÇÃO DA CASA PRINCIPAL
Quem pagou uma taxa de arrendamento em 2016 pela compra de casa principal tem direito a uma dedução de 19% do valor pago no ano anterior, desde que à data da assinatura do contrato tenha rendimentos inferiores a 55 mil euros o ano.
4) BÔNUS ESCOLAR
Está previsto um crédito fiscal de 65% (a dividir em três prestações anuais iguais) para donativos até 100 mil euros efetuados em 2016 a favor das escolas.
5) FACILIDADES FORNECIDAS PELA "LEI APÓS NÓS"
Outra novidade importante diz respeito ao seguro de risco de morte para quem cuida de pessoas com deficiências graves. O valor máximo dos prémios sobre os quais é possível aplicar a dedução já prevista de 19%, de facto, sobe de 530 para 750 euros.
6) DOAÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA GRAVE
A possibilidade de deduzir 20% dos donativos e donativos até 100 mil euros a favor de fundos fiduciários ou fundos especiais que operem no setor da caridade está para breve.
7) REGIME ESPECIAL PARA TRABALHADORES IMTRICIADOS
Para os trabalhadores que se mudaram para a Itália, apenas 70% da renda do trabalho produzida em nosso país contribui para a formação da renda total.
8) USO DO CRÉDITO SUPLEMENTAR 730
Quem tiver apresentado um 730 suplementar que demonstre um crédito a seu favor, mas o tenha feito fora dos prazos de declaração relativos ao exercício fiscal seguinte, pode utilizar o crédito compensatório para regularizar as dívidas acumuladas a partir do período de reporte. aquela em que foi apresentada a declaração complementar.
9) CASAS EM CLASSE DE ENERGIA AOB
Quem adquiriu uma habitação classe energética A ou B em 2016 beneficia de uma dedução de 50% do IVA pago.
10) VIGILÂNCIA DE VÍDEO
Um crédito fiscal é reconhecido para despesas incorridas em 2016 para sistemas de videovigilância.
11) DISPOSITIVOS MULTIMÍDIA PARA CONTROLE REMOTO
Os contribuintes que em 2016 adquiriram “aparelhos multimédia para telecomando” de sistemas de aquecimento, água quente e ar condicionado em habitações têm direito a uma dedução igual a 65% das despesas efectuadas.
12) OITO POR MIL PARA OS BUDISTAS
A partir deste ano, com o modelo 730 será possível destinar os oito por mil também ao Instituto Budista Italiano Soka Gakkai (Ibisg).