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Fatura eletrônica, novo serviço Infocamere para PMEs

A nova ferramenta online gratuita da Infocamere para compilar, transmitir e manter faturas eletrônicas para a Administração Pública em conformidade com a lei.

Fatura eletrônica, novo serviço Infocamere para PMEs

O serviço básico de fatura eletrônica expressamente dedicado às pequenas e médias empresas registradas nas Câmaras de Comércio que mantêm relações de fornecimento com as administrações públicas está online a partir de hoje no endereço https://fattura-pa.infocamere.it. Desde 6 de junho, todas as administrações públicas centrais são obrigadas por lei a receber faturas exclusivamente em formato eletrónico e, a partir de abril do próximo ano, a obrigação será alargada a todas as administrações públicas.   

A nova ferramenta, disponibilizada pelo Sistema Camerale em colaboração com a Agência Itália Digital da Presidência do Conselho de Ministros e a Unioncamere, destina-se a todos os pequenos fornecedores do PA, sem custos para a empresa. O objetivo do serviço é ajudar as empresas a se adaptarem às novas regras de cobrança e estimular uma transição rápida e completa para o uso de tecnologias digitais, em uma estratégia pública de inclusão digital.

As Câmaras de Comércio vão continuar a ser uma “ponte” e dinamizadora do território, a partir de cujos sites será possível ligar diretamente à plataforma que disponibiliza conteúdos informativos sobre faturação eletrónica e que, a partir de hoje, também acolherá o novo serviço, permitindo às empresas a criação e gestão completa de um número limitado de faturas ao longo do ano.

As PME podem assim adaptar-se à nova realidade digital, simplesmente ligando-se ao portal de serviços indicado nas homepages das Câmaras de Comércio e Unioncamere, sem terem de descarregar qualquer software. O serviço pode ser acessado mediante conhecimento do empresário por meio do Cartão Nacional de Serviços (CNS), instrumento introduzido pelo Código de Administração Digital (CAD) para acesso eletrônico aos serviços de PA, permitindo a compilação do documento contábil, a identificação do PA destinatário, a assinatura digital, o envio e armazenamento relativo de acordo com a lei. 

Nos últimos anos, as Câmaras de Comércio já emitiram uma quantidade significativa de CNS e certificados de assinatura digital para empresários; quem ainda não o tem pode obtê-lo junto da Câmara de Comércio da sua área, ou contactando outros organismos ou administrações públicas (para o CNS) ou operadores de mercado certificados (para dispositivos de assinatura digital).

Faturamento eletrônico

A faturação eletrónica significa a possibilidade de emitir e armazenar faturas apenas em formato digital, conforme indicado na Diretiva da UE n.º. 115 de 20 de dezembro de 2001 introduzido na Itália pelo Decreto Legislativo de 20 de fevereiro de 2004 n. 52 e pelo Decreto do Ministério da Economia e Finanças, de 23 de janeiro, que estabelece os “Metodos de cumprimento das obrigações fiscais relativas a documentos eletrónicos e sua reprodução em diversos tipos de suporte”.

A Lei de Finanças de 2008 exige que cada fatura destinada ao PA seja emitida em formato eletrônico para que possa passar pelo Sistema Cambial nacional, instituído pelo Ministério da Economia e Finanças e gerido pela Sogei SpA (conforme estabelecido pelo Decreto de 7 de Março de 2008), por onde transitam os fluxos de documentos contabilísticos entre os fornecedores e as Administrações Públicas, e permite um importante acompanhamento e controlo das finanças públicas também para tornar mais eficientes os prazos de pagamento da Administração Pública.

A nova norma eletrónica é regulamentada pela Portaria Interministerial n.º 3, de 2013 de abril de 55, que, para além de estabelecer as regras relativas à emissão, transmissão e receção de faturas eletrónicas, fixa como data de entrada em vigor da obrigação de faturação o dia 6 de junho de 2014 eletrônico para Ministérios, órgãos fiscais e instituições de previdência social; o Decreto Irpef de 2014 estabeleceu posteriormente o prazo para todas as outras Administrações Públicas em 31 de março de 2015, incluindo as Câmaras de Comércio. 

Os operadores económicos, ou seja, os fornecedores de bens e serviços ao PA, podem: adaptar os seus sistemas contabilísticos à emissão de fatura eletrónica do PA, ou contactar intermediários, ou seja, terceiros que disponibilizem ferramentas de apoio à compilação, transmissão e substituição do armazenamento da fatura eletrónica necessária por lei. As UCs ​​podem dispor de intermediários para recebimento do fluxo eletrônico e para conservação substitutiva. Os intermediários podem ser: bancos, correios, outros intermediários financeiros, intermediários da cadeia de abastecimento, profissionais, empresas de TIC.

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